A contratação indevida de empresas para a prestação de serviços na área de saúde pelo Município de Santa Terezinha de Itaipu, na região Oeste do Estado, levou a 6ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu a propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade. O Ministério Público do Paraná sustenta que não foi realizada licitação para admissão dos prestadores de serviço e que a prefeitura deveria promover concursos públicos para contratar os profissionais de saúde necessários a garantir o atendimento à população de forma efetiva, não provisória.
Na ação, o MP-PR relata que a partir de abril de 2013 a prefeitura realizou o credenciamento de empresas prestadoras de serviços de saúde com a justificativa de que havia sido feito concurso público para a contratação de médicos, mas não houve interessados. Foi apurado pela Promotoria que o referido concurso realmente foi anunciado, porém com vencimentos muito inferiores ao piso da categoria médica – menos da metade do valor. Em 2016, o Município abriu novo edital para a contratação de médicos, mas novamente com remuneração muito aquém do piso da categoria. Conforme sustenta a Promotoria na ação, isso comprovaria “o desinteresse do alcaide na efetivação de servidores, como preceitua o ordenamento legal, repassando o dever constitucional à iniciativa privada”.
Além do prefeito, são requeridos na ação os secretários municipais de Administração e de Saúde, os empresários contratados e suas respectivas empresas, num total de 17 pessoas e 12 estabelecimentos privados de saúde. Uma eventual condenação por improbidade administrativa pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, devolução ao erário dos valores recebidos indevidamente, proibição de contratar com o poder público e multa.