O projeto de resolução que cria o Código de Ética e Decoro Parlamentar é do vereador Luiz Queiroga e foi tema de debate na Câmara Municipal de Foz. Após discussão, o projeto recebeu um substitutivo e foi aprovada em 1ª e 2ª votação em plenário na noite de segunda-feira, 15.
Além de orientação de postura, tais como: direitos e deveres fundamentais, o projeto também prevê criação do Conselho de Ética e define os ritos processuais de perda de mandato parlamentar.
Queiroga explica que o projeto tem como objetivo tratar e regulamentar comportamentos e outras coisas dentro da casa de leis. “É importantíssimo que a casa dê exemplo à população. Nossa população já vem pedindo há muito tempo que o respeito aqui possa prevalecer”, explicou o vereador.
Líder da bancada independente da Casa, o vereador Dilto Vitorassi votou a favor da proposta.
Após longa discussão, o Vereador Paulo Rocha (PSB) pediu vistas do projeto. No debate do pedido de vistas, o Vereador Nilton Bobato (PCdoB) pediu a palavra. “O projeto trata da instalação do código de ética, nós precisamos ter isso para evitar julgamento subjetivos”, defendeu o Vereador Nilton Bobato (PCdoB). O pedido de vistas foi rejeitado pela maioria do plenário e a matéria seguiu em debate pelos parlamentares.
O presidente da Casa, vereador Fernando Duso, do PT, aproveitou para parabenizar o autor do projeto. “Parabenizo pela paciência e dedicação de elaborar o substitutivo”.
Correlacionado a esse projeto de resolução, recebeu também aprovação em 1ª e 2ª discussões o Projeto de Resolução nº 15/2015, de autoria da Comissão Mista, que versa sobre o funcionamento e a organização dos trabalhos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
O Projeto destaca que o conselho de ética e decoro parlamentar atuará mediante provocação da Mesa Diretora, em caso de instauração de processo disciplinar, e das comissões e demais vereadores. Para apuração de fatos e responsabilidades previstas no código de ética de decoro parlamentar, o conselho poderá solicitar, por intermédio da presidência da Câmara, o auxílio de outras autoridades públicas. Ambas as resoluções entram em vigor tão logo forem publicadas em diário oficial.