Terrenos baldios e sujos serão multados em Foz

Fiscais do Departamento de Fiscalização da Secretaria da Fazenda e da Vigilância Sanitária, estarão colocando em prática a partir desta segunda-feira (15), medidas previstas no decreto do Estado de Atenção à Dengue.

A principal é a aplicação de multas aos proprietários de terrenos baldios, empresas, borracharias e estabelecimentos onde for encontrado criadouros do mosquito da dengue. Os fiscais irão participar junto com os agentes de endemias e militares, do Mutirão Municipal de Combate ao Aedes aegypti, a ação será promovida de segunda (15) à sexta (19).

O trabalho terá início pela região leste, indo do Jardim São Paulo ao Portal da Foz. A concentração dos agentes, militares e fiscais será a partir das 7h30, no posto de saúde Morumbi III, na rua Cláudio Coutinho.

O mutirão vai reunir 100 agentes de endemias, 200 militares do exército, marinha e aeronáutica e também 20 veículos do Centro de Controle de Zoonoses e 12 veículos que estarão fazendo a aplicação de fumacê. Os agentes e militares estarão fazendo inspeções nos quintais, estabelecimentos e terrenos baldios.

Ao encontrar focos do mosquito serão acionados os fiscais que farão as autuações. O valor desse auto de infração é em média de 20 Unidades Fiscais do Município  – UFFI, que tem o valor unitário de R$ 71,68. Lembrando que é obrigação do proprietário fazer essa limpeza.

No decreto 24.424 publicado em 4 de fevereiro, foi estabelecido que todos os cidadãos iguaçuenses tinham um prazo de sete dias, para deixar os quintais, pátios, terrenos e edificações limpos, livres de mato e recipientes que possam acumular água e se tornar criadouro do mosquito.

Seguindo o estabelecido pelo decreto, o prazo para essa limpeza venceu na quinta-feira (11) e agora com o mutirão a determinação será colocada em prática. Os moradores que não adotaram e colocaram em prática as medidas para ajudar a diminuir a proliferação do mosquito dengue serão autuados. Cabe ao município notificar e multar.

A limpeza tem que ser realizada pelo dono da área, identificado alto risco de proliferação do mosquito e vencidos os prazos, a divisão de fiscalização, encaminha à Secretaria de Meio Ambiente, o pedido de limpeza do terreno. Os custos desse serviço vão para a conta do proprietário e inscrita na dívida ativa do município.

Está previsto no decreto a aplicação da medida provisória editada pela Presidência da República que autoriza a Secretaria Municipal da Saúde e os demais órgãos da Administração Pública Municipal, no âmbito de suas atribuições, adotar todas as medidas que se fizerem necessárias ao restabelecimento da situação de normalidade.

Neste item está incluída a autorização do ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público (agentes de endemias, acompanhados da Guarda Municipal ou da Defesa Civil), regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças com dengue, Chikungunya e do Zika.

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