A Instrução Normativa RFB nº 1.610, publicada hoje no Diário Oficial da União, modifica a idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), passando de 16 anos ou mais para 14 anos ou mais.
A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF reduz o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração. Em 2015 cerca de 890 mil dependentes se encontravam na faixa etária igual a 14 ou 15 anos. A alteração já vale para a declaração deste ano.
A solicitação de inscrição no CPF de menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. O valor máximo que poderá ser cobrado do solicitante é R$ 7,00.
Os documentos necessários no momento da solicitação são: documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento); documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial; documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda.
Mais informações podem ser obtidas na página da Receita Federal na internet pelo link <https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais/inscricao-no-cpf/inscricao-de-residentes-no-brasil-ou-no-exterior>.
(GL)