Atenção profissionais do transporte escolar para o recadastramento

No final do ano de 2015, a Câmara Municipal de Foz aprovou a lei complementar que permite ampliação no número de profissionais que atuam com van escolar no município. Com a nova lei, é possível que novos autônomos, assim como, empresas possam ingressar como novos prestadores do serviço. Com tudo, os 154 veículos que atuam no município, com a publicação da lei, receberam um prazo de 120 dias para fazer o recadastramento no Foztrans. O período vence no começo do mês de março.

Por isso o instituto espera que nesse início de ano, quando mais de 80% dos prestadores desse serviço fazem a vistoria semestral, também cuidem do recadastramento. Também estão sendo recebidos os pedidos dos s interessados em integrar essa atividade.

Para fazer o recadastramento no Foztrans e também a solicitação para ingressar no serviço são exigidos os requisitos previstos na lei. Os profissionais autônomos devem ser maiores de 21 anos e proprietário do veículo. É necessário que o motorista seja  portador de Carteira Nacional de Habilitação com EAR (exerce atividade remunerada), categorias D ou E, explicitando a habilitação para conduzir escolares. Também é preciso o comprovante de situação cadastral regular do CPF; Certificado de aprovação em curso de preparação ou atualização, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; Comprovação de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias,  durante os últimos 12 meses.

É necessário ainda a declaração de regularidade junto ao SEST/SENAT; Certidão de antecedentes; O contrato de prestação de serviços e relação de alunos a serem transportados com indicação de nome, endereço, escola e responsáveis; Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória – RCO – vigente contra terceiros, passageiros ou não, por danos físicos e materiais, com valor mínimo de R$ 500 mil por veículo. Já as empresas devem apresentar ainda o alvará de localização e funcionamento de atividades; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;  Certidão Negativa de Débitos referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;  – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou dos Tribunais Regionais do Trabalho; – Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual e da Justiça Federal dos sócios da Empresa; apresentar Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória – RCO – vigente contra terceiros, passageiros ou não, por danos físicos e materiais, com valor mínimo de R$ 500 mil por veículo.

A vistoria dos veículos do transporte escolar é feito pelo Detran, mas a fiscalização compete ao Foztrans, que já no início das aulas em fevereiro, estará verificando se os prestadores estão regulares. Os fiscais observam a conduta do motorista, uso de equipamentos de segurança, higiene, as condições de funcionamento do veículo.

Na checagem semestral que ocorre no Detran, o trabalho inclui a verificação de itens como a documentação do motorista, que deve possuir  a Carteira Nacional de Habilitação categoria D, documentação que regulamenta a circulação do veículo,  como também  a parte mecânica e elétrica do carro  que incluem: sistema elétrico, freios, pneus, direção, abertura das janelas, cinto de segurança, mecânica, estado de conservação, identificação  do veículo como transporte escolar, entre outros itens.

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