IPTU: fique por dentro das atualizações e bonificações

A maioria desses contribuintes já está preparada para o pagamento desses tributos entre eles o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Em Foz do Iguaçu os carnês ainda precisam ser impressos, mas a Secretaria Municipal da Fazenda está dando transparência à forma de cálculo que será aplicada no IPTU/2016.

Foi publicado no Diário Oficial do município o decreto com a atualização do valor por metro quadrado das construções, conforme a variação da Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu – UFFI, que é um dos critérios de cálculo. Também está sendo divulgada a lei complementar sobre a bonificação progressiva de descontos no IPTU para os pagamentos feitos à vista.

Com a correção com base no Índice Geral de Preços Médios da Fundação Getúlio Vargas – IGPM – FGV, a Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu – UFFI passou de R$ 64,76 para R$ 71,68. O índice de 10,6873%  é resultado da variação do IGPM entre dezembro de 2014 e novembro de 2015. E essa foi a porcentagem aplicada na avaliação de imóveis no município.

O Decreto No.24.339 traz as tabelas com as atualizações dos valores do metro quadrado das  casas, apartamentos, kitinetes, edículas, telheiro, salas e lojas, garagens, galpão, hotéis, templos e salões. Esses valores são de acordo com o tipo de construção: alvenaria, madeira, metálico,  misto.  Além da avaliação dos imóveis outros fatores envolvem o cálculo do IPTU como: os valores venais do imóvel, terreno, edificação, onde entram também fatores como: geometria, topografia, pedologia, que é o tipo do terreno (rochoso, arenoso, alagado), fração da unidade móvel, localização na quadra entre outros.

A Secretaria da Fazenda publicou também as alterações, acréscimos e revogações do Código Tributário Municipal. A Lei Complementar  No.251, contém a alteração da bonificação progressiva, benefício fiscal concedido ao contribuinte que faz o pagamento à vista do IPTU. Quem opta pela quitação do imposto em cota única e dentro do prazo terá uma bonificação progressiva de 2,5% ao ano, chegando ao teto máximo de 15%. Com essa mudança no benefício fiscal a administração busca uma forma de incrementar a arrecadação própria. O contribuinte que pela lei anterior obteve 30% de bonificação terá uma regressão gradativa, na mesma proporção dos percentuais, no caso 2,5% ao ano, até atingir o teto de 15%. A lei busca mediar os benefícios para administração, que necessita do aumento na sua arrecadação e também do contribuinte, que paga em dia o seu imposto e na forma de pagamento em parcela única.

Os funcionários públicos municipais poderão protocolar o pedido de compensação pecuniária para fazer o pagamento dos créditos tributários referentes ao IPTU. O crédito concedido será pela conversão da licença prêmio. Descontado o total do pagamento do imposto e havendo saldo positivo no valor da licença, o mesmo será convertido em dias de licença para o servidor.

Por AMN

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