Por TCE/PR
Entre 2006 e 2015, o recolhimento de restituições impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a gestores estaduais e municipais aumentou 1.112%. O volume de dinheiro que retornou aos cofres públicos passou de R$ 701 mil para R$ 8,5 milhões – o último dado é de novembro do ano passado. Por outro lado, a arrecadação do órgão com multas cresceu 3.186% no período. Avançou de R$ 23,4 mil, em 2006, para R$ 769 mil, em novembro de 2015.
A evolução é reflexo do aumento da eficiência do TCE-PR no acompanhamento e na cobrança de valores devidos tanto ao Estado e a prefeituras quanto ao próprio Tribunal. Essa eficiência, por sua vez, é resultado da aplicação da Lei Complementar nº 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR.
Marco regulatório que inaugurou uma nova era na atuação da corte de contas paranaense, a Lei Orgânica completou dez anos no último dia 15 de dezembro. “Não há dúvidas de que ela alçou o Tribunal a uma situação de excelência na sua atuação institucional e permitiu que a corte alcançasse níveis exemplares de eficiência, eficácia e efetividade”, comemora o presidente, conselheiro Ivan Bonilha.
Rigor
Um dos avanços conferidos pela LC 113 foi o rigor nos prazos. “A partir dessa nova lei orgânica, os prazos tinham de ser respeitados por todos. O pessoal tinha de agir, as coisas tinham de ser resolvidas”, conta o presidente à época da sua elaboração, conselheiro aposentado Heinz Herwig.
“Todas as proposições da Lei Orgânica vieram revestir de legalidade os atos emitidos pelo Tribunal”, destaca a analista de controle Eliane Maria Senhorinho Vicente dos Santos. Como não havia um substrato normativo que amparasse a atuação das instâncias deliberativas, antes da aprovação da LO as decisões poderiam cair numa espécie de limbo jurídico. Então, quando chegavam à fase de execução, elas se tornavam alvo de contestações, especialmente no Judiciário, por falhas processuais.