Na ação, o MPF requer que a Justiça determine à União que designe um defensor público federal plantonista na Subseção Judiciária de Foz de Iguaçu nos fins de semana, feriados e no recesso, inclusive para atender as audiências de custódia
O Ministério Público Federal (MPF) em Foz do Iguaçu/PR ajuizou ação civil pública, a fim de que a Justiça Federal determine que a União designe defensor público federal plantonista na Subseção Judiciária de Foz de Iguaçu, para atendimento de intimações e atos processuais realizados nos fins de semana, feriados e no recesso. A ação visa garantir o acesso à Justiça e a prevalência dos direitos humanos, e, principalmente, assegurar a assistência da Defensoria Pública da União (DPU) nas audiências de custódia realizadas fora do horário de expediente ordinário.
O MPF apurou que não existe realização de plantão local pela DPU de Foz do Iguaçu, embora na unidade estejam lotados cinco defensores públicos federais. Segundo o que a própria DPU informou na investigação do MPF, de acordo com a regulamentação interna do órgão, a DPU segue a “sistemática de plantão estadual”, isto é, fica escalado um único defensor público federal para atender o plantão em todo o Estado do Paraná.
Em razão dessa “escala única” estadual, não houve presença de defensor público federal na audiência de custódia realizada em 28 de novembro último, na Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, embora a Defensoria Pública da União (DPU) local tivesse sido intimada.
A postura, de acordo com ação do MPF, vai na contramão da diretriz adotada pela União e pela própria DPU para implementação das audiências de custódia.
De acordo com o MPF, a postura da DPU, de não manutenção de defensor público plantonista local, em Foz do Iguaçu, revela-se irregular. Ainda, não se mostra razoável a ausência de defensor nas audiências em virtude de uma lacuna na organização interna da DPU, já que o número existente de cinco defensores no órgão é suficiente para a elaboração de uma escala de plantão para os fins de semana, feriados e recesso.
Na ação, o MPF requer, em caráter liminar, que o defensor público-chefe em Foz do Iguaçu indique defensor para atender às audiências de custódia nos fins de semana, feriados e no recesso, sob pena de aplicação de multa no valor de dez mil reais por audiência realizada sem a presença de defensor.
Audiência de custódia – Lançado em fevereiro, o projeto Audiência de Custódia consiste na apresentação dos presos em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas. Isso permite que o magistrado, além de analisar a prisão sob o aspecto da legalidade, avalie também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades. A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.
A ACP foi distribuída para a 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, sob o nº 5013141-70.2015.4.04.7002.
Confira a íntegra da ação civil pública.