Por MP/PR
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, no Oeste paranaense, condenou um vereador, na época presidente da Câmara Municipal de Foz, e um juiz aposentado, requeridos em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizado em março deste ano pela 6.ª Promotoria de Justiça da comarca. O motivo da ação foi o uso de um carro oficial da Câmara Municipal em benefício particular.
Os réus foram condenados ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário (referente a duas diárias do motorista que conduziu o veículo, mais o custo dos quilômetros rodados pelo carro oficial) e ao pagamento de multa equivalente a 20 vezes a remuneração do vereador na época do fato.
Em abril de 2011, quando presidia o Legislativo municipal, o vereador solicitou que o motorista da Câmara fizesse uma viagem de 860 km até o município de Registro, em São Paulo, para levar seu concunhado a uma consulta médica. No mês seguinte, requisitou novamente motorista e veículo para conduzir o concunhado a Curitiba.
Na época do ocorrido, o beneficiado era juiz de direito em Campina Grande-PB, sem qualquer ligação com a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, e estava passando férias no município paranaense, onde seu concunhado exercia a presidência do Legislativo. Em 2014, o juiz foi aposentado compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça.