Por TCE/PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou o relatório de inspeção realizada em novembro e dezembro de 2011 na Prefeitura, Câmara e autarquias do Município de Foz de Iguaçu (Oeste). As recomendações sugeridas pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) foram acatadas parcialmente.
Foram verificadas diversas irregularidades. Dentre elas o provimento de cargos em comissão sem que os ocupantes exercessem funções ligadas a assessoria, chefia ou direção nas seguintes secretarias e unidades da Prefeitura: Planejamento Urbano, Fazenda, Saúde, Meio Ambiente e Obras, Assistência Social, Governo, Gestão de Pessoas, Educação, Administração, Procuradoria-Geral do Município, Tecnologia da Informação, Desenvolvimento Socioeconômico, Assuntos Internacionais, Agricultura, Esportes e Lazer, Comunicação Social, Gabinete do Prefeito, Juventude e Cidadania e Antidrogas, Fundação Cultural e Foztrans.
Também foi apontada uma restrição referente à composição funcional da autarquia Foz Habita, que, à época da inspeção, era composta exclusivamente por cargos em comissão, estagiários e terceirizados.
Em relação à Câmara Municipal foram encontradas duas irregularidades: o alto número de assessores em cargos de comissão para cada vereador e o cargo em comissão para ouvidor parlamentar em desacordo com a legislação.
Em razão das impropriedades, o prefeito à época, Paulo Mac Donald Ghisi (gestão 2009-2012), deverá pagar 21 multas de R$ 290,19 – totalizando R$ 6.093,99. Os demais gestores responsabilizados também deverão pagar uma multa de R$ 290,19 cada um. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso II da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
O TCE-PR determinou, ainda, o encaminhamento dos autos para que a Diretoria de Contas Municipais (DCM) tome ciência do suposto uso de recursos públicos para a promoção pessoal do vereador Luiz Augusto Pinho Queiroga, para que tome as medidas que entender necessárias. E, por fim, determinou que cada entidade citada no relatório de inspeção demonstre, no prazo de 30 dias, a organização de seu atual quadro de pessoal à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) do TCE-PR.
Os gestores podem recorrer da decisão, tomada na sessão de 10 de novembro da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão, no dia 30 de novembro, na edição nº 1.254 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.