A União foi obrigada a complementar o efetivo local da Delegacia Especial de Polícia Marítima (Depom) até atingir o número mínimo de 34 policiais, em no máximo 15 dias a partir da homologação do resultado final do concurso público para provimento no cargo de Agente de Polícia Federal.
A decisão da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu atendeu pedido do MPF Ação Civil Pública em agosto de 2014. Caso a União não cumpra a determinação judicial, deverá pagar multa diária de R$ 100 por servidor faltante, podendo chegar a até R$ 100 mil.
Na ACP, o MPF também pediu para que a União apresente planos específicos, com metas e cronogramas, para melhora na fiscalização fronteiriça no Rio Paraná (trecho urbano de Foz do Iguaçu) e Lago de Itaipu, principais pontos de entrada de tráfico de armas, drogas e contrabando no país. A União pode recorrer da sentença.