Assessoria
No dia 1º de novembro iniciou a Piracema, período de ovada dos peixes quando sobem os rios até suas nascentes para desovar.
Nesta migração os peixes se tornam bastante vulneráveis e pode que pescadores interrompam o processo reprodutivo deles, o que refletiria na diminuição do tamanho dos peixes e na quantidade disponível para a pesca nos anos sequentes. Para coibir esse prejuízo ambiental há Leis Ambientais específicas que caracterizam a pesca nesse período como crime.
Os pescadores ficam sujeitos às medidas impostas pela Lei Federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) em seu artigo 34, e também à responsabilização administrativa, consoante Instrução Normativa do IBAMA de n.º 25, de 1º de Setembro de 2009, e Instrução Normativa do IAP de n.º 242, de 2011.
São medidas de controle com vistas à proteção e manutenção dos estoques pesqueiros nos rios brasileiros, haja vista que mais de 80% das espécies de peixes nativos das bacias hidrográficas brasil