Representantes do INSS se reuniram com pescadores da Colônia de Pesca em Foz, Z-12, onde passaram orientações sobre a entrada do seguro-desemprego da categoria. A data para dar entrada é até a terceira semana de novembro de 2015.
A chefe da sessão de atendimento da Gerencia Executiva no INSS, em Cascavel, Iracilda da Silva Oliveira, explicou que o objetivo da reuniu é de instruir os pescadores sobre a documentação necessárias. “Muitos pescadores não têm a informação correta para dar entrada no seguro de defeso. Por isso viemos pessoalmente para sanar todas as dúvidas e que tudo transcorra da melhor maneira”.
Para o presidente da Colônia de Pescador/Foz, Flávio Kabriski, a informação é muito importante para que o pescador consigo dar entrada a contribuição. No entanto, Flávio observa que o tempo para o pescador dar a entrada é muito curto. “Ele terá uma semana para entregar todos os documentos. São muitos pescadores e acho o tempo muito curto. O INSS de Foz não tem funcionários para fazer esse atendimento. ” Ressaltou.
O presidente relatou, ainda, que o profissional que não conseguir dar a entrada no seguro-desemprego até novembro, poderá ir até São Miguel do Iguaçu, “pois lá o tempo para apresentar a documentação é maior e tem mais funcionários disponíveis”. Disse.
A contribuição é feita em cima da produção de cada pescador. Atualmente, segundo Flavio, cada profissional pesca o valor de um salário mínimo por mês. “Os pescadores estão cada vez mais informados. Na minha opinião, a contribuição está sendo feita corretamente. ” Finalizou.
Restrição à pesca de espécies nativas começa neste domingo
A partir de domingo, 1º de novembro, e até 29 de fevereiro do ano que vem, a pesca de espécies nativas está proibida nos rios de domínio do Estado do Paraná. É durante esse período, conhecido como piracema, que a maioria das espécies se reproduz.
A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), por meio da Instrução Normativa nº 25/2009, e reforçada no estado pela portaria nº 242/2011, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Essas regulamentações não foram suspensas pela portaria interministerial do Ministério do Meio Ambiente e Agricultura (192/2015), o que mantém a restrição da pesca durante o período em todos os rios do Paraná.
Entre as espécies que estão protegidas por essa restrição estão o Bagre, o Pintado, o Lambari, o Dourado e o Jaú. A pesca fica permitida apenas para as espécies exóticas, como, por exemplo, a Carpa, a Tilápia, o Tucunaré, o Apaiari e entre outras.
FISCALIZAÇÃO – Durante esse período, fiscais do IAP e a Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em locais onde, historicamente, há concentração de pescadores e registros de pesca predatória e infrações ambientais.
Além desses locais, o transporte e a comercialização de pescados também serão fiscalizados. Estabelecimentos como peixarias e supermercados, e também os transportadores, precisam apresentar nos escritórios regionais IAP a declaração de seu estoque. Com a declaração, os peixes nativos em estoque poderão ser comercializados.
MULTA – A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$700,00 por pescador e mais de R$20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.
RESERVATÓRIOS – Nesse período, a pesca será permitida somente para reservatórios artificiais e de espécies consideradas exóticas – que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos.
“A pesca dessas espécies fica permitida porque elas causam desequilíbrio ambiental, uma vez que se alimentam das espécies nativas e não têm predadores naturais. Portanto, nesse caso, a pesca acaba contribuindo com o meio ambiente”, explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
DOCUMENTAÇÃO – Tanto para a pesca amadora como para a profissional embarcada ou desembarcada é necessário a posse da autorização para a pesca amadora ou profissional emitido pelos órgãos federais. Pescar sem ter posse desse documento também é caracterizado um crime ambiental.
Segundo a portaria interministerial a atualização dos cadastros de pescadores profissionais deverá ser realizada pela superintendência do Ministério da Agricultura no Paraná.
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