Nesta terça-feira, 27, foram abertas as inscrições para os candidatos a diretores e coordenadores pedagógicos das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. Esta é a primeira vez que a Prefeitura abre uma eleição para diretores de CMEI´s.
Com isso, os candidatos para a vaga de coordenador pedagógico de CMEI deverão se inscrever nos dois períodos (manhã e tarde) e fazer duas inscrições separadas.
Para 2016 a termologia dos cargos e funções será modificada. A função de coordenador de CMEI não existirá mais e passará a ser chamado de diretor de CMEI. Os supervisores de escolas e cmeis passarão a ser denominados de coordenadores pedagógicos.
A escolha dos diretores de instituições educacionais, será realizada no dia 29 de novembro. É a primeira vez que a Prefeitura abre uma eleição para os diretores de CMEI’s. Os concorrentes podem efetivar as inscrições no Procotolo Geral da Prefeitura em horário de expediente. O prazo é até o dia 29, quinta-feira.
Quem pode ser candidato?
Poderá ser candidato ao cargo de Diretor de Escola Municipal ou Centro Municipal de Educação Infantil:
- O Professor que possua formação em conformidade com o art. 18 da Lei 4.362/2015, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, concursado, com dois vínculos de 20h – para o cargo de Diretor de Escola Municipal – tendo concluído em pelo menos um deles o período do estágio probatório até a data da eleição
- O Professor de Educação Infantil ou Professor de Educação Infantil Dois, que possua formação em conformidade com o art. 18 da Lei 4.362/2015, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, concursado, com um vínculo de 40h – para o cargo de Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil – com o período do estágio probatório concluído até a data da eleição;
- O Secretário de Escola que possua formação em conformidade com o art. 18 da Lei 4.362/2015, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, concursado, tendo concluído o período do estágio probatório até a data da eleição.
Quem vota?
O voto para a escolha de Diretores para as instituições educacionais dar-se-á de forma paritária entre os eleitores: servidores públicos e os pais. A lista de votantes, servidores e pais deverá ser elaborada pela Comissão de Eleição. O cálculo de apuração do total de votos será efetuado pelo número de votos válidos no dia do pleito e não pelo número de votantes, obedecendo à seguinte fórmula:
I – número de votos de pais para cada candidato, multiplicado por 100 (cem) e dividido pelo número de votos válidos na categoria de pais;
II – número de votos de servidores para cada candidato, multiplicado por 100 (cem) e dividido pelo número de votos válidos na categoria de servidores; e
III – o percentual obtido no 1º (primeiro) cálculo deve ser somado ao percentual obtido no 2º (segundo) cálculo e dividido por 2 (dois). O resultado será a média percentual de votos de cada candidato.