Os donos de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e profissionais autônomos estabelecidos, que já receberam a visita da fiscalização regular de funcionamento realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, devem ficar atentos.
Vence no próximo dia 30 a primeira parcela da taxa que permite a renovação do alvará de funcionamento. A guia com os valores pode ser acessada no Portal do Contador, para os empresários ou autônomos que contam com o serviço desse profissional.
O documento de pagamento também pode ser obtido no serviço de atendimento da Secretaria da Fazenda. O horário de funcionamento é das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas. É necessária a retirada de senha, no horário da manhã é distribuída até às 11 horas, e à tarde, até às 16 horas.
A fiscalização já visitou cerca de 6 mil estabelecimentos até o mês de setembro. Após a verificação de regular funcionamento, onde são checados se o comércio, indústria ou prestador de serviço segue no mesmo endereço, no mesmo ramo de atividade ou se não alterou a metragem do prédio.
Isso gera dois serviços: o primeiro de confirmação de funcionamento que vai permitir a renovação e emissão do alvará para serviço e a taxa dessa vistoria. O valor dessa taxa é calculado com base na metragem do estabelecimento. O pagamento da taxa pode ser pago em duas parcelas, a primeira vence no dia 30 de outubro e a segunda em 30 de novembro.
A taxa de vistoria de regular funcionamento tem um custo de R$ 2,99 por metro quadrado. A cobrança mínima dessa taxa é de R$ 64,76 e a máxima de R$ 3,238 mil. Também são lançadas a taxa de publicidade, que se refere à fachada da empresa, com valor fixo de uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu – UFFI, de R$ 64,76. E a taxa da Vigilância Sanitária que varia de 01 à 85 UFFI.
O trabalho de vistoria ainda segue sendo feito, nesses casos o vencimento será em outras datas. Mas a lista dos cerca de 6 mil estabelecimentos já fiscalizados e que devem recolher as taxas nos próximos dias, foi publicada no Diário Oficial do município, na semana passada. O alvará de funcionamento habilita o estabelecimento a funcionar legalmente e também significa que o mesmo está dentro das posturas legais exigidas, como edificação, higiene sanitária, segurança do trabalho.
PMFI