A juíza Nancy Mahra de Medeiros Nicolas Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, concedeu nesta terça-feira, 6, liminar favorável à Itaipu Binacional de interposição do mecanismo processual do Interdito Proibitório, que visa assegurar o acesso dos empregados que queiram trabalhar, mediante o uso do preceito constitucional do inalienável direito de ir e vir. Isto significa que está garantido judicialmente o livre acesso de todos os empregados aos seus postos de trabalho.
A medida foi adotada após 21 dias de anormalidade na prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e sem o integral cumprimento dos serviços essenciais. Logo após o anúncio, a empresa divulgou a informação sobre a decisão.
A Itaipu informa que, a partir da data de deferimento do Interdito Proibitório, haverá o desconto automático dos dias não trabalhados. Antes da greve, a Itaipu tentou, pela via do diálogo, apresentar uma proposta