por RF
Nesta quarta-feira (09), a Receita Federal começou a encaminhar, via Correios, avisos para contribuintes sobre inconsistências nos dados informados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (DIRPF/2015). O objetivo é alertar esses contribuintes e oferecer-lhes a chance de se autorregularizar, por meio da retificação à declaração.
A omissão de rendimentos é o principal motivo de divergência ocorrida na região de Foz do Iguaçu, representando 85% do total dos avisos que estão sendo enviados. O quadro a seguir apresenta os quantitativos e percentuais de divergências por tipo de inconsistência, sendo que alguns contribuintes incidiram em mais de um tipo, por isso que o quantitativo de incidências é maior que o número de cartas enviadas.
Descrição | Paraná | Foz do Iguaçu | ||
Quantidade | % | Quantidade | % | |
Omissão de rendimentos do titular ou dependente | 15.452 | 82,28% | 582 | 85,09% |
Divergências no valor do IRRF do titular ou dependente | 1.824 | 9,71% | 44 | 6,43% |
Livro caixa sem justificativa de rendimentos | 148 | 0,79% | 3 | 0,44% |
Previdência social indevida | 305 | 1,62% | 9 | 1,32% |
Dedução indevida de incentivos | 89 | 0,47% | 5 | 0,73% |
Carnê leão/imposto complementar a menor | 962 | 5,12% | 41 | 5,99% |
Total de inconsistências | 18.780 | 100% | 684 | 100% |
Número de contribuintes | 16.600 | 626 |
Receberão os avisos contribuintes cujas declarações de IRPF/2015 apresentaram inconsistências independentemente do resultado final apurado, ou seja, contribuintes com imposto a pagar, sem saldo de imposto ou imposto a restituir.
O principal alerta é de que os contribuintes não devem procurar o atendimento presencial na Receita Federal neste momento, pois a regularização somente pode ocorrer por meio da internet, mediante entrega de declaração retificadora. Esse processo de autorregularização evita que a declaração do contribuinte fique retida em malha fiscal e faz com que, por exemplo, contribuintes que tenham imposto a restituir possam vir a recebê-lo nos próximos lotes de restituição.
Os contribuintes que receberem a carta, ou mesmo aqueles que desejam verificar a situação de sua declaração de IRPF/2015 ou de anos anteriores, podem entrar no site da Receita Federal na internet e acessar no Atendimento Virtual (e-CAC) o Extrato de Processamento da DIRPF, mediante uso de certificação digital ou código de acesso. Ao acessar o extrato, o contribuinte pode identificar qual é a pendência que há em sua declaração. Caso verifique que houve um erro no preenchimento, por exemplo, o contribuinte tem a possibilidade de apresentar declaração retificadora e ter sua situação fiscal regularizada.
Caso o contribuinte entenda que não é caso de retificação da declaração, deverá aguardar até janeiro de 2016. A partir de então, o contribuinte poderá agendar atendimento para prestação de esclarecimentos ou poderá aguardar notificação/intimação para manifestação e esclarecimentos necessários. Neste último caso, eventuais divergências apuradas serão objeto de lançamento de ofício com as multas definidas no artigo 957 do Decreto 3.000/1999.
(GL, com informações da Ascom e Difis/SRRF9)