Em 2014, mais de 3 milhões de infrações foram emitidas em todo o Paraná, sendo um terço para condutores da capital. Recorrer de multas de trânsito é um direito garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro. O Detran orienta como o motorista deve proceder na Defesa Prévia, Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
“É importante que o usuário ingresse com a defesa de forma consistente, anexe documentos ou comprovantes que julgar necessário e insira as informações pertinentes”, diz o diretor-geral do Detran, Marcos Traad. “Desta forma o cidadão contribui para o trabalho do Detran, pois a autarquia analisa todos os recursos de sua competência e pode verificar possíveis erros de preenchimento no auto de infração”, ressalta.
TRÊS OPORTUNIDADES – O condutor notificado tem três oportunidades para apresentar o recurso de multa. A primeira delas é a Defesa da Autuação e deve ser feita pelo proprietário do veículo ou pelo condutor identificado em 15 dias a partir da data em que é notificado.
Caso seja indeferido o pedido na defesa inicial, há a opção de ingressar com um recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações. O prazo é de 30 dias a partir da Notificação de Imposição de Penalidade.
Em segunda instância administrativa, o usuário pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Assim como nos demais casos, o prazo é de 30 dias a partir da notificação da decisão anterior.
PRAZO – O CTB prevê que o recurso à Jari deve ter efeito suspensivo caso não seja julgado em 30 dias. Ao sair o resultado da Jari, o usuário recebe uma correspondência via Aviso de Recebimento (AR) no endereço cadastrado junto ao órgão de trânsito com a decisão de deferimento ou indeferimento.
O Detran alerta que os recursos de infrações que não atenderem aos requisitos legais estarão sujeitos ao não conhecimento por parte do órgão responsável, conforme o CTB.
COMPETÊNCIA – Ao abrir a notificação o proprietário vai encontrar a qual órgão cadastrado no Sistema Nacional de Trânsito compete receber a Defesa Prévia ou recurso. A emissão pode ser relativa aos órgãos municipais de trânsito, ou estaduais – Detran, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou Polícia Rodoviária Federal.
O recurso quando de competência do Detran pode ser entregue em uma das unidades espalhadas no estado ou enviado pelos Correios, com o Aviso de Recebimento (AR).
RECURSO ONLINE – Pensando na facilidade ao usuário, o recurso de multas do Detran pode ser feito online – de forma exclusiva – para usuários cadastrados no Detran Fácil. A plataforma oferece as mesmas possibilidades que a forma presencial, inclusive permitindo ao usuário anexar documentos digitalizados.
O cadastro no Detran Fácil dá acesso ao recurso de multas e outros serviços do órgão que, antigamente, só poderiam ser feitos presencialmente.
Para usufruir deste sistema é necessário ir uma única vez a uma unidade de atendimento e solicitar a qualquer atendente o preenchimento do formulário, para que comprove a identidade do solicitante e garanta a segurança dos futuros serviços via internet.
PENALIDADES – As multas são divididas em quatro naturezas: leve (3 pontos, R$ 53,20), média (4 pontos, R$ 85,13), grave (5 pontos, R$ 127,69) e gravíssima (7 pontos, R$ 191,54). Em alguns casos específicos previstos no CTB, a multa pode ser multiplicada em até dez vezes, como embriaguez ao volante. Há, também, infrações que geram suspensão direta da CNH.
AEN