O Vereador e Presidente do Legislativo Iguaçuense, Fernando Duso (PT) está solicitando ao Poder Executivo que adeque a Lei Municipal que dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos municipais. Segundo Duso, a Lei Municipal precisa sofrer adequações, uma vez que, muitos funcionários públicos que ingressaram na Prefeitura de Foz através de concurso público para ocupar uma vaga de ensino médio, hoje já possuem o ensino superior e que, para isso precisam receber a ascensão funcional e consequente reenquadramento profissional e até mesmo salarial.
Com esta medida, o vereador espera estar criando um novo estímulo ao servidor público de carreira e ao mesmo tempo valorizando o profissional em ascensão. “Hoje, a Lei Municipal 1997, no seu inciso quinto, do artigo 33, desconsidera para efeitos de promoção funcional a conclusão de curso como preenchimento de requisitos para a ascensão do servidor público. Precisamos mudar isto. Com a nossa proposta, o servidor que ingressou no Poder Executivo no ensino médio e que se planejou, estudou, apostou na qualificação profissional, seja ela técnica ou superior, merece o reconhecimento e a ascensão profissional”, destacou Fernando Duso ao defender a alteração da Lei.
Hoje, a Prefeitura de Foz do Iguaçu organizou os cargos públicos em carreiras funcionais, divididos em oito grandes grupos ocupacionais e um grupo especial. Especialmente no que tange ao Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, o vereador propõe um a mudança considerável, pois o mesmo estabelece que este grupo é compreendido de cargos que exigem conhecimentos em nível de ensino médico, ou curso profissionalizante específico.
Critérios determinam que o servidor só poderá ter ascensão profissional se cumprir alguns requisitos estabelecidos no artigo 33 da Lei Municipal 1997/96. Segundo Fernando Duso, “o grau de dificuldade imposto na maioria dos concursos públicos acaba por selecionar pessoas que já concluíram o ensino superior ou até mesmo pós-graduação, mesmo para os cargos que exigem somente a escolaridade de nível médio. Assim sendo, tratam-se de profissionais qualificados, que devem ser reconhecidos pela Administração Pública em razão do bom desempenho de suas atividades”, disse Duso.
Desta forma, o pedido do Presidente do Legislativo Iguaçuense é para que o Poder Público Municipal revogue o inciso quinto, do artigo 33 da Lei Municipal 1997/96, e ainda faz uma observação no pedido, ressaltando que, como os cargos do Grupo Ocupacional Técnico – Administrativo – GOT são destinados ao nível médio, o processo de seleção de tais servidores certamente não levou em conta a titulação superior para fins de classificação, de modo, segundo Duso, que não há que se falar que tais servidores já teriam sido beneficiado com o fato de já possuírem, ao tempo do concurso público, nível de escolaridade superior.
O Pedido, através do requerimento 343/2015, já foi encaminhado para análise da Secretaria Municipal de Administração que deverá buscar embasamento legal junto a Procuradoria Geral do Município para, na sequência, se manifestar sobre a legitimidade do pedido. A resposta deverá sair em até 30 dias.
Por cmfi