O prefeito Reni Pereira sancionou a Lei que obriga a reserva de 5% dos lugares em shows culturais, artísticos e esportivos, bares, restaurantes e shoppings, para portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes em Foz do Iguaçu. A Lei 4.366 foi publicada no Diário Oficial do Município, na quarta-feira (19), e estabelece 180 dias para que os estabelecimentos se adaptem. Em caso de descumprimento da Lei os estabelecimentos podem ser penalizados com multa entre 10 e 100 UFFI´s.
O projeto de autoria dos vereadores Luiz Queiroga (DEM) e Paulo César Queiroz – Coquinho (SD), foi debatido e aprovado pela Câmara de Vereadores em julho deste ano, mas foi vetado quando chegou ao gabinete do prefeito. O projeto voltou para o legislativo e o veto foi derrubado. Nesta semana o prefeito resolveu aprovar a Lei.
Mesmo existindo uma lei federal sobre o assunto, os vereadores iguaçuenses acreditam que a aprovação pelo município dá garantia de fiscalização para que a lei seja cumprida.