O prefeito Reni Pereira encaminhou, ao legislativo, um Substitutivo ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica, que determina extinção ampla dos cargos comissionados no poder público. No substitutivo essa solicitação foi alterada, sendo acrescido cinco parágrafos que estabelecem metas de exoneração e re-equilíbrio até o final do ano de 2016.
Reforça a alteração: “até o dia 31 de Dezembro deste ano, o Poder Executivo Municipal deverá reduzir em 30% o número de cargos em comissão. No decorrer de 2016, o Executivo irá adequar a quantidade de cargos em comissão até o limite máximo de 1%, do total de servidores ocupantes de cargos efetivos e em 2017, deverá ser mantida o limite máximo de 1% dos cargos em comissão”.
Na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, o Poder Público ainda estabelece que: “as despesas realizadas com o pagamento dos vencimentos dos cargos em comissão não poderá exceder 1% do total da folha de pagamento dos servidores efetivos do Município”.
Para o presidente do legislativo, Fernando Duso, a extinção de 70% dos cargos da mesa diretora, vai gerar uma economia que ultrapassam os R$ 1 milhão/ano.
Ambos Substitutivos (Emenda a LOM e Projetos de Resolução 10 e 11/2014), já estão sendo analisados pelas Comissões Permanentes, que tem em suas presidências, os Vereadores Luiz Queiroga (DEM) e Edílio Dall’Agnol (SD).
Cada comissão, regimentalmente tem até 15 dias para analisar cada propositura e após a análise emitirem os pareceres que serão encaminhados ao plenário para serem avaliados pelos demais vereadores. Após a leitura dos pareceres, os Substitutivos seguem para a votação em plenário, precisando serem aprovados pela maioria dos votos.
Caso sejam aprovados, o Substitutivo que altera a Lei Orgânica do Município seguirá para a sanção do Prefeito Reni Pereira e o Substitutivo que extingue os cargos da Mesa Diretora receberá a promulgação do Presidente Fernando Duso. Feito isto o ato se torna aplicável e aí sim, os Poderes, Executivo e Legislativo, poderão dar início ao processo de readequação dos cargos públicos.
Com cmfi