O deputado federal Ricardo Barros (PP) apresentou na terça-feira (11), à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, parecer favorável ao projeto de lei do deputado Almir Moura (PL-RJ) que elimina a necessidade do exame da OAB para o exercício da advocacia.
Segundo Barros, se o Ministério da Educação autoriza o funcionamento do curso, precisa garantir o exercício da profissão. “As fiscalizações e avaliações feitas pelo Ministério da Educação, como por exemplo o Enade, existem para aferir a qualidade dos cursos e podem produzir justificativas para fechamento, inclusive os de Direito”, afirmou.
A OAB/PR emitiu uma note na última terça-feira (11) contrária à posição de Ricardo Barros.
Nota
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, em razão da apresentação à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, nesta data, pelo senhor deputado federal Ricardo Barros, de parecer favorável à extinção do Exame de Ordem, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:
1. A constitucionalidade do Exame de Ordem é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual classificá-lo de inconstitucional, como fez o referido deputado, configura lamentável tentativa de justificar os motivos não técnicos da conclusão do mencionado parecer;
2. É irresponsável e inconsequente a iniciativa de extinção do Exame de Ordem, por pretender acabar com um dos melhores filtros para o exercício qualificado da advocacia, permitindo que pessoas despojadas de qualificação e desprovidas de conhecimento técnico a exerçam.
3. O fim do Exame de Ordem acarretará, a curto, médio e longo prazo, distorções na defesa de direitos, as quais serão sentidas por todos os brasileiros, inclusive os que apoiarem a extinção do Exame, e pelo próprio Estado.
4. Este tipo de iniciativa ofende o livre exercício da profissão de advogado, já que o exercício da advocacia somente será livre quando realizado por quem detenha mínimo conhecimento teórico e prático do instrumental técnico da advocacia. Como o exercício da advocacia ultrapassa os interesses do indivíduo que a exerce, a extinção do Exame de Ordem é prejudicial a todos os cidadãos brasileiros.
5. A extinção do Exame de Ordem chancelará a baixa qualidade do ensino jurídico no Brasil, cuja quantidade de cursos assombra o mundo. O fim do Exame de Ordem servirá de prêmio aos cursos jurídicos descompromissados, e de incentivo à permanência da dramática baixa qualidade no ensino de direito.
6. O fim do Exame de Ordem implicará na banalização da advocacia, função essencial da Justiça. A Justiça no Brasil somente terá padrão elevado de qualidade na medida em que a advocacia seja qualificada: a advocacia despreparada é o mais curto caminho para os maus julgamentos e para o desrespeito aos direitos individuais e coletivos.
7. Ao permitir o ingresso na advocacia de bacharéis sem qualificação técnica, faz-se clara opção pela mediocrização da Ordem dos Advogados do Brasil, na vã tentativa de evitar uma advocacia combativa e séria, forte na defesa dos verdadeiros interesses da nação.
8. O bacharel em direito, pelas peculiaridades de sua formação, deve demonstrar cabalmente sua aptidão para o exercício de carreira jurídica específica, e esta demonstração deve ser aferida por critérios impessoais e objetivos. O Exame de Ordem não existe para limitar o acesso ao mercado de trabalho, mas para garantir a qualidade da defesa técnica das partes processuais, evitar o ajuizamento de ações frívolas e mal aparelhadas e garantir a melhor aplicação da ordem jurídica nos ambientes judiciais e extrajudiciais. Ao desconsiderar isto tudo, os projetos que visam sua extinção devem ser acusados de atentatórios contra o Direito e contra a administração de Justiça.
9. Não admitir a verificação prévia da qualificação profissional do advogado é atentar contra a dignidade da Justiça e do cidadão. Os interessados na extinção do Exame de Ordem também estão a atentar contra a cidadania e sendo desleais ao Estado Democrático de Direito.
10. A escolha, claramente deliberada, da data em que se comemora o Dia do Advogado, para apresentação do citado parecer, demonstra cabalmente a intenção espetaculosa e o desejo de visibilidade de seu autor, procurando valer-se da expectativa de milhares de bacharéis que aspiram ao acesso à carreira de advogado para promover-se pessoalmente.
Por esses motivos, a Seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil repudia o conteúdo do parecer hoje apresentado.
Curitiba, 11 de agosto de 2015
Diretoria
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Ricardo Barros respondeu nesta quarta-feira (12) a nota da OAB.
Nota
Em razão das informações divulgadas pela OAB-PR sobre o meu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao PL 5054/05 que elimina a necessidade do exame da OAB para o exercício da advocacia, esclareço que:
– Sou relator desde 08/0415 para apreciar 25 Projetos de Lei de diferentes parlamentares propondo a extinção ou a alteração do exame da Ordem;
– Desde então, não fui convocado por nenhuma sessão da Ordem para qualquer diálogo;
– A nota oficial da OAB Paraná tenta desqualificar a proposição legislativa destes 25 parlamentares. Eles reconhecem que a extinção do exame da ordem chancelará a baixa qualidade do ensino jurídico no Brasil, cabe ao MEC cuidar da qualidade no ensino;
– Entendo que se o MEC autoriza o funcionamento do curso superior, deve garantir que o diplomado exerça a profissão, da mesma forma que ocorre em todos os cursos, com exceção do bacharel em direito;
– Para ser juiz, não é preciso ter OAB. No entanto, é exigido OAB para peticionar, não para quem julga. Da mesma forma que não é exigido para procuradores, promotores, tabeliões e todas as demais carreiras jurídicas públicas;
-Meu parecer é pela extinção do exame como exigência do exercício profissional por questão de isonomia e justiça aos brasileiros profissionais do Direito. A nota oficial da OAB afirma, equivocadamente, que relatei pela inconstitucionalidade do exame da OAB. Não é verdade. Relatei contra o mérito.
– Não obstante, coloco-me à disposição da OAB para a discussão democrática sobre o referido tema;