A legislação de trânsito prevê que a placa traseira deve ser lacrada, obrigatoriamente, à estrutura do veículo. No entanto, durante as últimas fiscalizações, a Polícia Militar do Paraná constatou que o lacre não está instalado de forma correta, principalmente em carros importados e com ano de fabricação recente. Por isso, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) alerta os proprietários para que verificam a situação de seus veículos.
“O proprietário deve se certificar que o lacre está preso à estrutura do carro, mesmo que seja preciso furar a lataria. Caso contrário, pode ser multado durante uma blitz. Nós, do Detran, já reforçamos a importância da correta a instalação junto às instituições credenciadas”, afirma o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
As instalações são feitas em despachantes e fabricantes de placas credenciados ao órgão estadual de trânsito. Sem o lacre, o proprietário fica sujeito a multa.
Durante as abordagens, a Polícia Militar confere diversos itens, entre eles se o lacre da placa traseira está fixado à estrutura do veículo. “A gente percebe que a maioria dos motoristas com carros importados não tem consciência que circulam de forma irregular. O problema está na origem da instalação da placa e passa despercebido pelo dono”, explica o tenente Ismael Veiga, porta-voz do Batalhão de Trânsito (BPTran).
De acordo com o presidente do Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná (Sindepar), Everton Calamuci, é necessário seguir à risca a legislação de trânsito. “Vamos orientar todos os despachantes do Estado que o lacre é um item obrigatório e deve ser colocado conforme a lei. A informação deve ser repassada aos proprietários”, explica.
“Há um controle na emissão dos lacres veiculares. A correta instalação é fundamental e, na recusa do proprietário, orientamos recorrer à concessionária para adaptar o veículo para a instalação correta”, completa o presidente da Associação dos Fabricantes de placas para veículos do Estado do Paraná, Juarez Borges Junior.
A Coordenadoria de Veículos do Detran convocará os revendedores das marcas em que foi constatado o problema para, conjuntamente, buscar soluções e evitar que proprietários de veículos sejam penalizados.
Proprietária de um carro importado, Ana Claudia Uadi Growoski conta que ficou surpresa ao ser notificada durante uma blitz. “Eu nunca imaginei que meu carro não estivesse com a placa instalada corretamente. Agora vou procurar o instalador para que refaça o serviço de forma adequada às normas”, conta.
INSTALAÇÃO – A placa traseira deve estar com o lacre preso à estrutura do veículo, de acordo com o artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resolução 231 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), obedecendo às especificações técnicas.
De acordo com as normas, as placas e tarjetas devem ser de chapa de ferro laminado a frio ou alumínio (não galvanizado) e com películas refletivas. Os ilhós ou rebites para fixação das tarjas devem ser necessariamente de alumínio. Já os furos, devem ser quatro e em linha vertical. Não é permitida a colagem da placa na lataria.
PENALIDADE – A instalação incorreta fere o artigo 230 do CTB, que prevê multa no caso de lacre da placa violado ou falsificado. A infração é gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo.
A resolução 231 do Contran prevê, também, punição aos fabricantes que não instalarem corretamente as placas. O credenciamento pode ser cancelado pelo órgão executivo de trânsito do respectivo Estado em que atuam.
AEN