Em decisão inédita, a 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Curitiba/PR condenou o Estado do Paraná e a PARANÁ PREVIDÊNCIA e determinou o pagamento da diferença salarial a um major aposentado da Polícia Militar, referente aos últimos três anos. O servidor inativo da carreira militar foi enquadrado numa categoria inferior ao que determinava a legislação local e terá direito ao ressarcimento do valor com juros e mora. A decisão abre caminho na Justiça para outros 20 mil aposentados militares e poderá gerar um rombo estimado de R$ 30 milhões mensais ao Estado, sem contar os atrasados que podem chegar a cifras de R$ 1,8 bilhões.
A ação questiona cálculos adotados pelo governo para o cumprimento da lei paranaense 17.169, de 2012, que fixou o enquadramento de categorias como forma de remuneração aos integrantes ativos e inativos da carreira policial militar e do Corpo de Bombeiros. Porém, como avaliam o advogado Luciano Borges, ex-procurador do Estado, e a advogada Fernanda Adams, responsáveis pela ação, a aplicabilidade da lei foi desvirtuada. “A legislação determinou o reajuste aos servidores ativos e inativos de forma igualitária, sob o princípio da paridade, mas o critério de cálculo utilizado pelo Estado desrespeita claramente o direito dos aposentados e os inclui em um patamar inferior de remuneração, o que gera enorme preocupação”, afirmam.
Segundo o texto da decisão, o subsídio do autor constava de valores aquém dos efetivamente devidos, após o aposentado ter sido enquadrado em uma categoria de “referência 7”, quando deveria estar na “referência 9”, correspondente à patente do servidor inativo, por contar com 31 anos de serviços prestados.
Fernanda Adams destaca, também, que esse cenário é ainda mais preocupante, principalmente após a última reforma previdenciária que contou com protestos dos servidores públicos contra o governo, ao permitir a utilização do fundo previdenciário para outros fins que não a aposentadoria dos servidores estatutários. “Ou o Estado reavalia a equivocada interpretação jurídica, ou será mais um passivo que a atual administração deixará para a sociedade paranaense”, explica.
A lei
Alvo de muitas polêmicas e de questionamentos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei 17.169, promulgada em 2012, instituiu a implementação de onze níveis de carreira como parâmetro para fixação do benefício. Borges destaca que o enquadramento utilizado pelo governo local para classificação dos inativos, além de inconstitucional, trará um impacto financeiro preocupante, decorrente da má gestão do Estado. “Hoje, há uma grave crise financeira vivenciada por conta da irresponsabilidade de muitos gestores públicos, que se recusam a cumprir a lei. Essa decisão da Justiça sem dúvida abrirá precedente para que outros aposentados possam buscam os seus direitos”, afirma.
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