A 6ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu, no Oeste paranaense, ajuizou ação civil pública para o ressarcimento ao erário municipal de salários irregulares pagos ao diretor de uma fundação municipal. A ação também tem como ré a servidora municipal que autorizou os pagamentos.
Graças a um contrato firmado com a prefeitura para a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no hospital municipal de Foz, a fundação sustenta-se com verbas públicas, e o diretor é, por consequência, pago com parte do valor repassado à entidade. Entre junho e setembro de 2013, ele recebeu mensalmente R$ 25 mil, salário superior aos vencimentos do prefeito municipal (de R$ 20,9 mil), o que fere norma constitucional, dada a natureza jurídica da fundação.
Na ação, a Promotoria pede o ressarcimento de R$ 16.171,92 (soma dos valores dos salários pagos que excederam o vencimento do prefeito). Além disso, requer o estabelecimento de indenização de até dez vezes esse valor para “reparação do dano extrapatrimonial causado”.
Ministério Público do Paraná