Na segunda-feira (29) investigadores que realizam o atendimento da população na Delegacia da Polícia Civil em Foz do Iguaçu, atenderam Cleiton da Cunha, o qual queria registrar um boletim de ocorrência por perda de documentos pessoais.
Após o procedimento feito, e registrado o boletim, a investigadora que realizava o atendimento, efetuou uma consulta no sistema de mandados de prisão e constatou que contra Cleiton existia um mandado de prisão expedido pela 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, por uma sentença condenatória, transitada em julgado, a ser cumprida no regime semi-aberto pelo prazo de oito meses.
Cleiton é condenado por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool, embriagues ao volante. No dia 24 de novembro de 2013, Cleiton foi abordado em um bloqueio policial na Av. João Ricieli Maran, com uma motocicleta Yamaha. Ao realizar a consulta ao sistema, os policiais verificaram que Cleiton não possuía C.N.H e apresentava visível sinal de embriaguez. Ao realizar teste de etilômetro, constatou 0,90 miligramas de álcool por litro de ar expelido, sendo o mesmo encaminhado a delegacia de polícia.
O delegado que atendeu a situação, Dr. Luis Rogério Sodré, explicou que muitos desacreditam da punição. “Normalmente as pessoas bebem e dirigem e não acreditam em uma punição, este é um caso concreto, o Cleiton nem sabia que existia um mandado de prisão contra ele a respeito de uma embriagues ao volante cometida no ano de 2013”. Cleiton foi encaminhado a Cadeia Pública para cumprimento da pena.
Fonte: 6°SDP