A Secretaria de Estado da Educação ouvirá todos os 32 Núcleos Regionais de Educação para elaborar os calendários de reposição de aulas. Os calendários só poderão ser desenhados com o fim da paralisação dos professores, quando se saberá o número de dias a serem repostos. A Secretaria da Educação também convidará a APP-Sindicato para participar das definições.
A secretária de Estado da Educação, professora Ana Seres, diz que é possível que sejam feitos vários calendários, pois cada região e cada escola terá uma realidade diferente, levando em conta que alguns colégios funcionaram normalmente, outros parcialmente e outros paralisaram completamente as atividades.
“Os calendários serão feitos para os alunos, considerando o direito deles de acesso ao conteúdo em cada disciplina”, destacou a secretária Ana Seres.
“A situação dos professores não grevistas será avaliada caso a caso. Se for necessário, serão contratados temporários. O importante é que o estudante tenha acesso ao conteúdo”, explicou Ana Seres.
TRANSPORTE ESCOLAR – A questão logística que mais afeta a recomposição das aulas é o transporte escolar, realizado em convênio entre Estado e municípios, pois algumas prefeituras terão condições de oferecer o transporte aos sábados, enquanto outras não poderão.
Na prática, isso significa que algumas escolas utilizarão os sábados para reposição, fechando o ano escolar ainda em 2015, ao passo que outras terão que avançar em 2016.
“O calendário está atrelado ao transporte dos estudantes e será feito conforme a realidade de cada região”, ressaltou a secretária. Cada Núcleo terá autonomia para homologar seus calendários locais.
Cada regional apresenta uma realidade diferente, pois alguns sábados já estão comprometidos com formação continuada de professores ou outras atividades pedagógicas. A intenção é utilizar a semana que havia restado como recesso de julho após a primeira paralisação (de 29 dias), e os sábados disponíveis.
LDB – Pela Lei de Diretrizes e Bases, que regulamenta a educação no Brasil, as escolas devem cumprir pelo menos 200 dias letivos anuais, totalizando 800 horas.
A secretária Ana Seres frisou que os estudantes já foram bastante prejudicados pela primeira greve. “Estamos preocupados com a assimilação do conteúdo. O tempo para tirar dúvidas em classe será muito pequeno e, com isso, a compreensão dos temas acaba prejudicada”, afirmou a professora.
Veja o que diz a LDB – Lei 9394/96:
Art. educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
AEN