Os vereadores aprovaram a alteração na Lei Orgânica do Município – LOM – que “institui a obrigatoriedade de elaboração e o cumprimento do Plano de Metas e Prioridades” proposta durante a campanha eleitoral pelo candidato a prefeito eleito, ou reeleito, nas próximas eleições.
Segundo o autor do Projeto, Vereador Luiz Queiroga (DEM), o que se prevê é que o prefeito eleito ou reeleito deverá encaminhar à Câmara Municipal, para a apreciação dos vereadores, até 120 dias após a posse, o plano de metas e prioridades da gestão dele, elaborado de acordo com as propostas defendidas na campanha eleitoral.
Com a aprovação do Projeto o Poder Executivo deverá divulgar semestralmente, após o término do primeiro ano de mandato, o relatório contendo os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens previstos no plano de metas e prioridades, tem como base temas importantes, como: Erradicação da miséria; inclusão social; universalização do atendimento dos serviços públicos, transparência e ética, dentre outros.
“Com base nas propostas da campanha eleitoral e no Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável, é que vamos estar em conformidade com o Estatuto das Cidades. Assim, a proposta não deve ser entendida como uma política pública de um determinado governo, mas sim como um instrumento permanente de gestão pública”, classificou Queiroga.
O Projeto de Emenda a LOM 01/2015 foi aprovado pelo plenário da Câmara Municipal e poderá ser regulmentado nos próximos dias e pasará a ter validade para o exercício das próximas eleições