O veto ainda será analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Segundo ao autor do PL, vereador Luiz Queiroga, o projeto pretende ampliar o prazo de 7 para 15 dias úteis para fazer a regularização da notificação do estacionamento rotativo junto ao Instituto de Transporte e Transito – Foztrans.
O executivo entendeu que a proposta é inviável, pois o Foztrans não terá tempo hábil para lançar no sistema os autos de infração não regularizados e por consequência a expedição da notificação de autuação dentro do prazo fixado pelo Código de Trânsito Brasileiro.
No pedido de veto, o Instituto informa que, “atualmente aguarda um prazo de 7 dias para a regularização da notificação, o qual, na realidade acaba sendo 9 a 10 dias corridos (finais de semana e feriados) e somente após transcorrido este prazo, e sem a devida regularização por parte do motorista notificado, é que é efetuada a lavratura do auto de infração com o lançamento da infração no sistema do Código Brasileiro de Trânsito.”
Se o projeto for aprovado, somando-se a solicitação do vereador, que é de 15 dias, mais o prazo legal de regulamentação e lavratura do ato, seria ultrapassado os 30 dias corridos para a realização de todo o procedimento legal de notificação de autuação, ficando comprometido o tempo hábil de lançamento no sistema, prejudicando o trâmite legal do processo interno.
Desta forma, o Foztrans ainda informa através do veto que, caso seja alterada a Lei Municipal que versa sobre o prazo de pagamento da notificação, o Instituto estaria comprometendo o tempo hábil de lançamento do auto no sistema, bem como redundará no arquivamento de diversas infrações. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação estará analisando a solicitação de veto e poderá ao plenário para discussão dos vereadores ainda no mês de Maio.