Nesta quarta-feira, 22, a Câmara Municipal protocolou o agravo de instrumento para suspender o decreto que autorizou o reajuste nos valores do IPTU 2015. A Câmara de Foz decidiu recorrer ao TJ – Paraná, pois não concordou com o indeferimento feito pelo juiz de Direito Wendel Fernando Brunieri, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que negou o pedido de liminar solicitando a suspensão e a nulidade no ato do Executivo.
O departamento jurídico da Câmara Municipal permanece com a tese de que o aumento no IPTU 2015 é “ilegal e inconstitucional”. Segundo o jurídico, a base de cálculo utilizada pela Poder Executivo para fazer o reajuste de valores, não obedece critérios previstos no Código Tributário Nacional e que foram detectadas inúmera falhas no cálculo da metragem dos imóveis que gerou o valor venal.
Pela interpretação da Lei, o Executivo só poderia ter reajustado o IPTU 2015 baseado no que foi aprovado pelos vereadores em plenário, que é o aumento real de 3,65% do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM. Dessa forma, segundo o parecer da Câmara Municipal, o Executivo não poderia ter editado um decreto atualizando a base de cálculo do IPTU em percentual superior à inflação do ano que é de 6,41%.
Na solicitação ao TJ-Paraná, a presidência da Câmara de Foz do Iguaçu destaca que o Decreto 23.567/2014, “foi editado em total discordância com os preceitos constitucionais” ressaltando ainda que o despacho de indeferimento emitido pelo juiz de Direito, Wendel Fernando Brunieri, não atende o anseio da comunidade e mantem a tese de aumento “abusivo” no valor do imposto a ser cobrado anualmente do cidadão iguaçuense.
No agravo de instrumento, o diretor jurídico do Legislativo, Iury Rafael de Souza, destacou o recurso extraordinário provido pelo ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Gilmar Mendes, que analisou matéria semelhante no passado destacando que: “é inconstitucional a majoração do IPTU sem a edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do executivo, em percentual superior aos índices oficiais”.
“A majoração da base de cálculo do IPTU depende de elaboração de lei, exceto nos casos de simples atualização monetária, em atendimento ao princípio da reserva legal. Assim sendo, não pode o Município, por simples decreto, atualizar o valor venal dos imóveis para fins de cálculo do IPTU, com base em plantas de valores, ultrapassando a correção monetária e a inflação acumulada dos últimos 12 meses”, disse Iury Rafael, ao reforçar a análise feita pela súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça.
O departamento jurídico da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, interpôs “agravo de instrumento” no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Caso O TJ acate a solicitação do Legislativo, o Governo Municipal deverá ser acionado para cumprir a decisão de suspensão da cobrança do imposto.
Com assessoria