O vereador Rudinei de Moura, PROS, apresentou no legislativo o projeto de lei que prevê a presença do Corpo de Bombeiros obrigatória nos estabelecimentos comerciais de Foz do Iguaçu, como Shopping Center e grandes lojas de departamentos; Hipermercados; Hotéis; Casas de Shows e espetáculos; Campus Universitários; Empresas de grande porte com área superior a três mil metros quadrados, entre outros.
A exigência da presença profissional também irá atingir os Edifícios ou imóveis comercias que abrigam escritórios, consultórios e clínicas que tenham um público fixo de mais de 250 pessoas ou com circulação média diária de mais ou menos 1.500 pessoas.
Segundo o autor do Projeto de Lei – PL – 132/2014, locais aonde forem realizados eventos de entretenimento ou comercial, bem como eventos esportivos, com público superior a mil pessoas, também deverão ser contratados os Bombeiros Civis para atuarem na prevenção a acidentes e riscos a vida.
O Projeto, que já recebeu os pareceres favoráveis das comissões de Legislação, Justiça e Redação; Turismo, Indústria, Comércio, Assuntos Fronteiriços e Segurança Pública, entra em votação nesta terça-feira, dia 14, em sessão ordinária na Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu e se aprovado pelo plenário, a nova Lei Municipal passará a valer a partir do momento em que ela for publicada no Diário Oficial do Município.
Segundo o vereador, as empresas terão 120 dias, a partir da data da publicação da Lei Municipal, para se adequarem as normas estabelecidas. Atualmente, algumas casas de shows, shoppings e outros estabelecimentos comerciais já contratam a figura do Bombeiro Civil. “Mas, o que queremos é tornar obrigatório, por imposição da Lei, e ao mesmo tempo fortalecer a necessidade em se ter um profissional atento e preparado para ocasiões de atenção drásticas, aonde quer que seja”, disse Rudinei de Moura.
Após a publicação da nova Lei Municipal e após o período de adequação as novas normas, a Prefeitura de Foz do Iguaçu poderá, através do departamento de fiscalização, multar os infratores aplicando multas no valor de 20 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu, que inicialmente será de R$ 1.295,20. Em caso de reincidência esta multa será aplicada em dobro e o infrator poderá ter o alvará de funcionamento suspenso até a contratação do Bombeiro Civil.