Por TCE
Paulo Mac Donald Ghisi contratou escritório de advocacia Henrichs & Henrischs para realizar serviços de atribuição da Procuradoria do Município
O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE) não acatou recurso proposto pelo ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi, contra decisão da Corte. Assim, manteve a condenação do gestor público por contratar serviços do escritório de advocacia Henrichs & Henrichs para realizar serviços que eram atribuídos à Procuradoria do Município.
A decisão, tomada na sessão da última quinta-feira (9), por unanimidade, teve por base processo relatado pelo conselheiro Durval Amaral.
Ficou mantida a aplicação ao ex-prefeito da sanção prevista no Parágrafo 2º do Artigo 89 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, de multa equivalente a 30% do dano causado ao erário. No caso, o percentual deverá incidir sobre o valor da contratação e seu aditivo, totalizando R$ 436.250,00.
24 advogados
Na gestão de Mac Donald, a Prefeitura de Foz do Iguaçu possuía uma Procuradoria específica para Assuntos Fazendários e contava com 24 advogados, sendo que dois deles, inclusive, ficariam lotados em escritório na Capital.
A atuação do escritório não teria resultado em nenhum benefício aos cofres do município, à exceção de uma pequena redução na dívida previdenciária relacionada à não incidência de contribuição sobre os subsídios dos agentes públicos. A medida foi proposta pelo escritório contratado em setembro de 2006, quando já havia decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito.
Em seu voto, o conselheiro relator destacou que “há consenso no âmbito deste Tribunal em considerar ilegal a contratação de serviços de advocacia para atuar em áreas de competência das Procuradorias Municipais, sendo a matéria inclusive tratada no Prejulgado nº 6”.