Os vereadores integrantes da Comissão Mista, Dilto Vitorassi (PV) – Presidente, Gessani da Silva (PP) – relator, Anice Gazzaoui (PT), Luiz Queiroga (DEM) e Nilton Bobato (PC do B) – membros e o vereador Edilio Dall’Agnol, encaminharam um ofício solicitando ao Poder Executivo para que retire o Projeto de Lei Complementar – PLC – 03/2015, que altera os dispositivos do Código Tributário Municipal e estabelece novas bases de cálculo para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Após realizar uma série de reuniões com diversos setores organizados do Município – ACIFI, SINDHOTÉIS, COMTUR, CODEFOZ e outros, haja vista inúmeras manifestações de cidadãos e empresários, os vereadores entendem por bem solicitar a retirada até que ultimem as discussões acerca do tema, bem como sejam prestados os necessários esclarecimentos à sociedade.
O projeto está tramitando em caráter de urgência e prevê a alteração em três artigos do Código Tributário Municipal (art’s. 352, 353 e 354), reajustando a tabela do ISSQN para profissionais autônomos que exercem atividades de nível superior e técnico, bem como prestadores de serviços em diversas área de atuação.
O Projeto de Lei Complementar prevê uma readequação no artigo 354 do Código Tributário que ratifica no parágrafo sexto a possibilidade de parcelamento da dívida ativa, mas não se aplica a regra de concessão de Alvará de Construção.
Na classificação de ajustes nos artigos 352, 353 e 354, o Poder Executivo classifica como alterados e passivos de reajuste as categorias:
Autônomos (art. 352):.
Para os profissionais autônomos que exercem atividades de nível superior e nível técnico, o Imposto – ISSQN – que é calculado em Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu – UFFI’s passam a ter alteração no artigo 352, parágrafos primeiro e segundo. Para os de nível superior o recolhimento mensal sobe de 2,5 para três UFFI mensal (R$ 64,76), ou seja, R$ 194,28. Já para os profissionais de nível médio o recolhimento passa de uma para 1,2 UFFI mensal, podendo chegar a R$ 71/mês.
Empresarial (art. 353):.
Nas áreas de Saúde, em Assistência Médica; de Educação, em orientação pedagógica e educacional, em instrução, em treinamento e de avaliação pessoal; e de Serviços Funerários os recolhimentos serão diferenciados, passando de 2 para 3% por mês.
As demais modalidades empresariais sofrerão um reajuste de apenas 1%, passando de três para 4% o índice de recolhimento mensal do ISSQN.
Já os serviços relativos a hospedagem, turismo e viagens o recolhimento do ISSQN passa a ser de 5%. Antes, estas categorias recolhiam 3% e, se aprovada, com a alteração na Lei Complementar passarão a recolher 2% a mais no ato da emissão da nota fiscal.
Dívida Ativa (art. 354)
A proposta da Lei Complementar enviada pelo executivo, prevê uma adequação no parágrafo sexto. Segundo a proposta, o texto visa esclarecer que a regra do parcelamento do ISSQN, lançado em regime de estimativa quando da concessão de Alvará de Construção não mudou, ou seja, o número máximo de parcelas permanece sendo 12 (doze), apesar da inscrição em dívida ativa.
O Poder Executivo solicita ainda, na alteração do Código Tributário, a revogação da Lei Complementar 140/2008 que, segundo ele, fere diretamente o princípio da isonomia entre os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, já que se fazendo a leitura da atual Lei Tributária Municipal, tecnicamente, sempre culmina na alíquota de 2%, sendo que outras empresas optantes pelo mesmo regime possuem variantes de 2 a 5%, de acordo com o faturamento, não existindo assim qualquer redução na atual Lei Complementar 140/2008.
Caso o Executivo acate a solicitação dos vereadores, o projeto poderá ser reapresentado para a avaliação do plenário da Câmara no mês de Novembro com as devidas adequações sugeridas pela sociedade civil organizada e empresarial.
CMFI