O juiz da 2° Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu concedeu na quarta-feira (8) uma liminar indeferido o pedido de cancelamento da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) enviado pela Câmara de Vereadores, entendendo que o valor cobrado referente a 2015 está acima da inflação. A decisão reconheceu que a atualização feita pelo município foi feita de forma legal. A Câmara de Vereadores irá recorrer da decisão.
“O município se resumiu a atualizar o valor de acordo com a unidade fiscal de Foz do Iguaçu, dentro do índice da inflação, de acordo com a Lei. Tivemos casos de aumento em virtude da correção do cadastro dos imóveis que fizeram edificações novas ou que antes eram terrenos baldios”, disse a procuradora do Município, Letizia Fiala.
O prazo para o pagamento do IPTU vence na sexta-feira (10), tanto para quem decidir parcelar, quanto para quem optar pelo pagamento à vista, neste caso com desconto de 10%.
O contribuinte que ainda não recebeu o carnê em caso, pode imprimir o boleto pela internet, através do site da prefeitura, www.pmfi.pr.gov.br (link IPTU 2015). O pagamento pode ser feito em lotéricas, agências bancárias ou caixas eletrônicos onde possua conta-corrente.