A Secretaria Municipal da Saúde vem a esclarecer que, o veto ao Projeto de Lei 116/2014, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de Doula durante o pré-parto, parto e pós parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente” se deu em razão de que o ato de presença da mulher capacitada para oferecer apoio continuado as mulheres em trabalho de parto e pós parto, ainda não foi devidamente reconhecido ou regulamentado pelo Ministério da Saúde.
Portanto, o Governo do Município de Foz do Iguaçu, através de uma análise jurídica realizada pela Procuradoria Geral do Município, orientou a Secretaria Municipal da Saúde a emitir um veto integral ao projeto esclarecendo que: “todas as ações da Secretaria Municipal da Saúde, são orientadas a partir das portarias ministeriais do Ministério da Saúde, que regulamenta o atendimento via Sistema Único de Saúde.
Assim, para a implantação de novas diretrizes, como por exemplo, a “Doula”, faz-se necessário instituir políticas públicas devidamente regulamentadas, com estudos prévios e a participação dos Governos Federal, Estadual e Municipal”.
No veto, a Secretaria Municipal da Saúde, ainda destaca que os Conselhos Regionais de Saúde e os Conselhos de Classes Médicas preconizam que a conduta permitida das doulas deve ser de apoio físico e emocional à parturiente e que este ato se resume ao acompanhamento, previsto em Lei Federal (11.108/2005), como o de uma parente, mãe ou amiga mais experiente. Lembrando que este ato já está sendo desenvolvido pela Rede Cegonha, do Governo Federal.
A Secretaria Municipal da Saúde reconhece a importância da doula, mas, devido a não regulamentação oficial do Governo Federal, não poderá legitimar o referido projeto por entender que, antes da regulamentação municipal, deverá ter o reconhecimento do trabalho da doula pelo Ministério da Saúde.
AMN