Decisão da Vara da Infância e da Juventude de Foz do Iguaçu, no Oeste paranaense, determinou o bloqueio das verbas de publicidade do Município até que sejam resolvidos os problemas encontrados nos serviços de pediatria do Hospital Municipal Padre Germano Lauck. A principal irregularidade é a falta de uma equipe médica especializada para prestar o atendimento na UTI pediátrica do hospital.
A 9ª Promotoria de Justiça de Foz ingressou com ação civil pública para que não houvesse a interrupção dos serviços da UTI pediátrica do hospital após receber, em fevereiro, comunicação de prestadores de serviços da Fundação Municipal de Saúde informando que a partir de 28 de fevereiro deixariam de prestar serviços na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) pediátrica e na clínica pediátrica do hospital por conta de uma série de carências que os impediriam de realizar um trabalho eficiente.
Embora tenha obtido na época decisão liminar que obrigava o Município a manter o atendimento no hospital sob pena de pagamento de multa, ainda assim as atividades da UTI pediátrica foram paralisadas. Dada a gravidade da situação, uma vez que o hospital é referência em pediatria e atende pacientes de diversos municípios da região, o MP ajuizou nova ação civil pública, na qual, dentre outras medidas, requereu o bloqueio das verbas de publicidade do Município até que a situação do hospital fosse regularizada.
A Justiça atendeu novamente o pedido do MP, determinando o arresto de R$ 2,6 milhões da verba de publicidade da prefeitura, valor equivalente ao custo anual estimado do referido serviço médico. O Poder Judiciário determinou ainda a proibição imediata de qualquer despesa que envolva propaganda, em qualquer espécie de mídia, até que os problemas no hospital sejam resolvidos.
MP-PR