MUDANÇA NA LEI: No ultimo dia 17 de março foi assinada pela presidente da Republica alteração na lei 8.069 de 1990, o qual eleva a pena anterior do art. 243 de seis meses a dois anos para pena de dois a quatro anos o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, com multa estabelecida entre R$ 3.000 a R$ 10.000 mil reais.
Diante da mudança da lei, o delegado titular do D.E.A, Dr. Francisco Sampaio, reuniu as equipes e saiu as ruas com a operação para orientar aos proprietários desses estabelecimentos sobre a mudança da lei, e se preciso for, cumprir a lei. “A intenção da polícia civil não é prender o empresário, nem fechar o estabelecimento comercial, por isso estamos orientando aos desavisados para cumprir a lei”, disse o delegado.
As diligências tiveram inicio pelo Colégio Estadual 3 Fronteiras, no Bairro Porto Meira, onde foi lançado um ciclo de palestras que serão ministradas pelo delegado Francisco aos alunos, professores e pais de alunos. “As palestras vão funcionar como orientação aos pais, professores e alunos sobre os riscos da droga”, disse o delegado. A coordenadora do Colégio, Maria Marlene agradece a iniciativa da delegacia. “A presença da polícia na escola não nos assusta, pelo contrário, vai nos auxiliar na educação de nossos alunos”, ressaltou a coordenadora.
A operação passou por diversos bairros da cidade e durante as diligências por bares, lan houses, motéis, distribuidoras de bebidas, casas de arguile, casas de shows e Terminal de Transporte Urbano. Foram presas 06 pessoas em flagrante de acordo com a nova lei, fornecer bebidas alcoólica e arguile a menores de idade, sendo 04 delas proprietárias de estabelecimento comercial. Cinco (05) adolescentes foram conduzidos pelo Conselho Tutelar a 6ª S.D.P, sendo liberados na sequência pelos responsáveis.
Todos os presos na operação foram liberados mediante pagamento de fiança. “Devido a pena máxima não ultrapassar 04 anos, a lei obriga a liberação após pagamento de fiança, mas todos irão responder pelo crime do art. 243 do ECA em liberdade”, informou o delegado. Sobre a operação o delegado informou que novas diligências devem acontecer. “Por determinação do delegado chefe, Dr. Alexandre Macorin, a Delegacia Especial do Adolescente deve realizar pelo menos uma operação igual a esta por mês, mas o dia e a hora ninguém sabe”, finalizou o delegado.