O Tribunal de Contas expediu recomendação ao Governo do Estado para que promova a reposição de servidores da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste). A medida foi tomada em processo que julgou irregularidades no pagamento de horas extras na instituição em 2012.
A Sétima Inspetoria de Controle Externo (ICE) do TCE-PR – então responsável pela fiscalização das universidades estaduais – apontou que, naquele ano, a Unioeste destinou R$ 3,833 milhões ao pagamento de 233,9 mil horas extras aos seus servidores. Em muitos casos, o número de horas extraordinárias ultrapassou a jornada de trabalho mensal, quando o máximo permitido por lei é 33,3%.
Na Comunicação de Irregularidade, a 7ª ICE apontou que o pagamento “excessivo e indiscriminado” de horas extras contraria o Estatuto dos Servidores Civis do Paraná (Lei Estadual 6174/70) e os decretos estaduais 2813/2000 e 6264/2012. Na avaliação dos técnicos do Tribunal, a medida “descaracteriza o conceito e a natureza dos serviços extraordinários, permitida para atender situações excepcionais e temporárias”.
Necessidade
Com o objetivo de apurar a irregularidade, o TCE-PR instaurou processo de Tomada de Contas Extraordinária. Na defesa, o reitor, Paulo Sérgio Wolff, justificou que o pagamento das horas extras foi “necessário e imprescindível” para manter o funcionamento da instituição – especialmente de seu Hospital Universitário –, devido à falta de servidores. Segundo o reitor, além do HU a medida foi utilizada para não interromper o atendimento das clínicas odontológica e de fisioterapia, além das atividades de ensino.
Wolff apontou que a defasagem de pessoal atinge os cinco campi da Unioeste. Apenas no HU, de acordo com sua defesa, não houve a reposição de 180 postos de trabalho gerados por aposentadoria, exoneração ou morte de servidores. A situação, segundo o reitor, foi agravada pelo aumento no número de leitos e alas do hospital ao longo dos anos.
Em 2013, o Estado realizou dois concursos públicos para a contratação de servidores na Unioeste. Mas, desde então, de acordo com o reitor, só foi autorizada a contratação de cinco agentes universitários, o que não resolveu odéficit.
Poder Executivo
Na sessão de 26 de fevereiro, o Pleno do TCE julgou parcialmente procedente a Tomada de Contas. O pagamento de horas extras – que recebeu autorização posterior do Governo do Estado – foi julgado regular com ressalva, devido à necessidade de manutenção do funcionamento da universidade e dos serviços que ela presta à população.
A recomendação ao Governo estadual se deve ao fato de que a solução para o caso, com a nomeação dos aprovados em concurso, depende de ato do Poder Executivo.
A decisão do Tribunal Pleno foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Estaduais (DCE) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).