Receita Federal inicia Operação contra fraudes no imposto de renda das Pessoas Físicas

A Receita Federal iniciou a Operação Nacional de Fiscalização em Pessoas Físicas em 2015. O objetivo é flagrar fraudes em escritórios de contabilidade e outras pessoas físicas, responsáveis pela elaboração e transmissão de declarações de renda.

A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram na semana passada a “Operação Filhos do Vento” com o objetivo de combater fraudes no imposto de renda das Pessoas Físicas, praticadas por grupos localizados principalmente no Distrito Federal, mas com reflexo também no estado do Paraná.

No decorrer das investigações foram identificados diversos indícios de fraudes em declarações de pessoas físicas por meio do aumento artificial de despesas passíveis de abatimento da base de cálculo do imposto de renda, notadamente as despesas decorrentes de pensão alimentícia.

Até o final do ano, a Receita planeja realizar mais de 15 mil ações fiscais em pessoas físicas do estado, relativas à: fiscalizações e revisões de declarações através da malha fina, envolvendo, além da dedução de pensão alimentícia, outros tipos de deduções (despesas médicas, dependentes, previdência privada, etc.), bem como outros tipos de irregularidades, como variação patrimonial a descoberto, remuneração disfarçada, omissão de rendimentos, livro caixa, ganhos de capital, movimentação financeira incompatível, dentre outras.

Sistema

A Receita esclarece que os seus sistemas são capazes de identificar padrões de preenchimento de declarações com deduções fictícias, o que proporcionou a identificação de cerca de 25 mil contribuintes, em todo o país, de declarações com indícios de fraudes relacionadas à Pensão Alimentícia, os quais serão intimados a comprovar, além da Pensão Alimentícia, todas as deduções informadas na Declaração, podendo inclusive retroagir aos últimos cinco anos. Valores não comprovados serão glosados e a diferença de imposto apurada será lançada de ofício com multas que variam entre 75% e 225 % sobre o valor da diferença de imposto apurada.

Antes de receber a intimação, o contribuinte poderá retificar a declaração, retirando os valores declarados indevidamente. Ao corrigir espontaneamente a declaração, e pagar a diferença do imposto, o contribuinte evita a aplicação da multa de ofício.

Esclarecimentos sobre as operações acima poderão ser obtidos em nossas Delegacias Regionais em Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel e Foz do Iguaçu.

 

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