Em razão da dificuldade dos motoristas encontrarem o extintor veicular com carga ABC no mercado em todo o país, o prazo para a troca do equipamento foi prorrogado por mais 90 dias. A determinação, que partiu do Ministério das Cidades e foi acatada pelo Conselho Nacional de Trânsito, estende o prazo para o dia 1º de julho. Inicialmente, a data limite estabelecida para os motoristas se adequarem a norma foi 1º de janeiro. Em seguida, foi prorrogada para 1º de abril e, novamente, estendida.
Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC vão além, e atuam nos princípios de incêndios de sólidos, papéis, madeiras e tecidos.
O artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro aponta que o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque. É infração grave conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.
A penalidade gera multa de R$ 127,69, além de perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação do proprietário do veículo e medida administrativa, como retenção do veículo para regularização.