Os professores da Rede Municipal de Ensino, em greve desde a quinta-feira (19) e acampados em frente a prefeitura, estão desocupando o local. Eles estavam alojados em barracas no estacionamento da Procuradoria Geral do Município e receberam ontem liminar, expedida pelo Juiz Marcos Antonio Frason, que determinou o prazo de duas horas para que desocupassem o espaço, sujeitos a multa de 1.000 reais por hora, caso não deixassem o local. A Prefeitura do Município foi a autora do pedido.
Segundo a nota expedida pelo Juiz, a Prefeitura alegou que os professores não permitiram a entrada de veículos dos funcionários da Procuradoria do Município, e obrigaram os mesmo a retirarem os carros que estavam no estacionamento. Como argumento o juiz citou o artigo 6º, §3º Lei 7.783/89, o qual afirma que “§ – As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”.
Os professores reivindicam a implantação do Plano de Cargos e Carreiras, lei sancionada pelo prefeito Reni Pereira em junho do ano passado, porém por falta de orçamento o plano não entrou em vigor. A Administração municipal apresentou uma nova proposta, mas não foi aceita pela categoria.