O Sindicato dos Policiais Federais apresentou no início do mês de julho do ano passado, uma representação junto ao Ministério Público do Trabalho e à delegacia da Polícia Federal. A ação foi pedindo informações quanto ao risco à saúde que o aparelho de Raio-X instalado em um caminhão na Ponte da Amizade, pode causar aos policiais e trabalhadores. Na época, a presidente do Sindicato, Bibiana Orsi, o questionamento não é contra a eficácia do equipamento, que possui qualificação para uso, mas a saúde dos servidores que trabalham na área onde o equipamento foi instalado.
Na última sexta-feira (6), o Ministério Público do Trabalho recomendou que a Receita Federal do Brasil cumpra as medidas de segurança para o trabalho no local. O Ministério Público quer analises técnicas sobre o equipamento mesmo com a posição oficial da empresa garantindo que não há risco a saúde das pessoas.
1) submeter à vigilância constante, por profissionais habilitados, o processo de escaneamento por radiação ionizante, seguindo os critérios mais rigorosos existentes e de acordo com o princípio da precaução;
2) observar que a regulamentação do uso desses equipamentos com radiação ionizante devem sempre atender as exigências da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;
3) observar que o monitoramento ambiental e dos trabalhadores que operam o equipamento deve ser realizado de maneira sistemática, como determina a normatização específica vigente;
4) monitorar continuamente os trabalhadores que exercem suas atividades com possibilidade de exposição acerca da dose recebida, com gerenciamento de profissional médico que deve verificar possíveis efeitos à saúde e as doses acumuladas durante o tempo (Ficha de Controle de Dose Individual).
O monitoramento constitui-se, minimamente, de dosímetro pessoal, realização de exames laboratoriais semestralmente (hemograma completo com plaquetas) e exame clínico anual. Devem ser considerados como Indivíduos Ocupacionalmente Expostos (IOE). Esse pessoal deve obrigatoriamente receber treinamento/capacitação para operação e reconhecimento de riscos e proteção radiológica. Caso a exposição acumulada exceda os limites máximos estipulados nos regulamentos, o trabalhador deve ser afastado e encaminhado para acompanhamento de sua saúde. Todo monitoramento deve ser registrado e documentado, com manutenção em arquivo por 30 anos;
5) realizar ações de inspeção e verificação periódica do equipamento, verificando-se seu estado de conservação e a calibração e aferição dos medidores de radiação, por pessoal especializado;
6) realizar a instalação de barreiras mais eficientes (grades, muros, instalações com proteção radiológica, dentre outros) para separar a área de restrição de acesso à área de risco, pois atualmente é feita por barreira simples;