Liminar obriga Município a manter serviços pediátricos em hospital

O Juíz da Vara da Infância e da Juventude de Foz do Iguaçu, na Região Oeste do Estado, determinou que o Município e a Fundação Municipal de Saúde mantenham o atendimento pediátrico no ambulatório e na UTI especializada do Hospital Municipal Padre Germano Lauck. A liminar foi concedida em reposta à ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná.

O ajuizamento da ação ocorreu após os médicos que prestam atendimento pediátrico na instituição hospitalar encaminharem ofício à 9.ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu, na última semana, informando que deixariam de atender a partir do dia 28 de fevereiro. Os motivos não foram esclarecidos no documento (mais tarde, por outros meios, a Promotoria tomou conhecimento de que a causa seria a falta de pagamento).

Diante da situação, o MP entrou com uma ação civil pública contra o Município e a secretaria da Saúde de Foz, a fim de resguardar o acesso à saúde pública pela população infantil. A Promotoria de Justiça ressaltou os efeitos que a medida teria no Sudoeste do Estado, uma vez que o Hospital Municipal não recebe apenas pacientes da cidade, mas é referência no atendimento pediátrico em toda a região.

A decisão da Justiça para que o serviço seja mantido foi proferida na última quinta-feira (05 de fevereiro). Em caso de descumprimento, o prefeito e o secretário municipal da Saúde de Foz do Iguaçu terão de pagar, cada um, multa de R$ 10 mil, por criança não atendida adequadamente. Além disso, os recursos municipais destinados à propaganda institucional poderão ser bloqueados pela Justiça.

Ministério Público do Paraná

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