As 800 autoescolas com cadastro ativo no Detran Paraná têm 45 dias para cumprir as novas regras previstas na Resolução 493/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entre as principais modificações está o aumento na carga horária mínima na obtenção e adição de categorias e a realização de aulas no período da noite.
Os 800 Centros de Formação de Condutores (CFCs) com cadastro ativo no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) têm mais 45 dias para se adequarem às mudanças na carga horária dos cursos de habilitação previstas na resolução 493/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
No ano passado, o Departamento prorrogou a cobrança da nova carga horária por 90 dias para que a aplicação das mudanças estabelecidas na legislação fosse feita de forma correta. Assim, a partir de 1º de março entra em vigor a portaria 635/2014 do Detran, publicada no último dia 9 de dezembro, que exige o cumprimento dos requisitos para processos iniciados desta data em diante.
“Estendemos o prazo para que as autoescolas tivessem condições de atender às demandas de alunos e se adequassem aos novos procedimentos e agendas. A mudança na carga horária é necessária para tornar ainda melhor a formação dos novos condutores e fundamental para um trânsito seguro”, ressalta o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
A nova resolução do Contran estabelece nova carga horária mínima para a categoria B e a realização de aulas no período da noite. A alteração também se refere ao uso de simuladores, que é opcional, nas aulas de candidatos à habilitação na categoria “B” (carros e veículos comerciais leves).
CARGA HORÁRIA
As mudanças não atingem os candidatos à obtenção da Autorização de Circulação e Ciclomotor (ACC) e categoria “A”, que se mantém fazer, no mínimo, 20 horas de aulas práticas para o exame de direção.
Na categoria B, para dirigir automóveis, as atuais 20 horas serão acrescidas de mais cinco horas/aula, havendo a obrigatoriedade de 5 delas serem feitas no período noturno.
Assessoria