Como forma de orientar aos funcionários, gerentes e donos dos estabelecimentos, foi repassado um panfleto com a descrição do artigo 82 da lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), onde estabelece a proibição a hospedagem de criança ou adolescentes em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere com sanção de pena administrativa.
Além da multa administrativa, os proprietários são responsabilizados penalmente por favorecimento a prostituição conforme o art. 244-A, paragrafo 1º do CP. No último estabelecimento a ser visitado pelos policiais, um motel localizado no Bairro Portal da Foz, os policiais constataram que um veículo Fiat Uno, de placa KUQ-6330 de Missal, conduzido por Everson Andrade Fagundes, deixava o estabelecimento acompanhado de uma adolescente de 17 anos.
O Veículo foi abordado pelos policiais e constatou-se o fato. Com a adolescente os policiais encontraram uma nota de 50 reais que Everson teria pago a ela pelo programa. Diante dos fatos a menor foi conduzida a delegacia do NUCRIA juntamente com Everson que foi autuado pelo crime de exploração sexual.
Após todos os procedimentos, a adolescentes foi liberada com a presença da responsável e Everson Andrade Fagundes foi conduzido a Cadeia Pública Laudemir Neves de Foz do Iguaçu pois exploração sexual é um crime inafiançável.
Para a delegada do NUCRIA, Dra. Monica Feraciolli, foi uma surpresa o flagrante. “As equipes estavam ali apenas para uma orientação aos proprietários e fomos surpreendidos pela situação. Esperamos que com as orientações recebidas, os proprietários se atentem ainda mais e proíbam a entrada de menores nestes estabelecimentos”, disse a delegada.