A partir do dia 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) alerta para o prazo final das alterações e que proprietários de veículos estarão sujeitos à fiscalização e multa em caso de descumprimento.
“Além da troca da carga, o condutor é responsável por verificar periodicamente se o extintor possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade. Outro item importante é verificar a validade dos extintores e também se o equipamento está instalado na parte dianteira do compartimento interno”, reforça o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC vão além, e atuam nos princípios de incêndios de sólidos, papéis, madeiras e tecidos.
De acordo com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná (Ipem-PR), o novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo A, como por exemplo no estofado do carro.
LEGISLAÇÃO – De acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque. A Resolução 157/2004 estabelece especificações (quantidade, o tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores de incêndio.
Já a Resolução 333/2009 determina que a partir de 1º de janeiro de 2015 os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga pó ABC.
PENALIZAÇÃO – Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório, ou estando ineficiente ou inoperante, a infração é considerada grave, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade gera multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH do proprietário do veículo, além de medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
EXCEÇÃO – A exigência do uso de extintores não se aplica às motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados ao mercado de exportação e os veículos de coleção.
DESTINO – Dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos a lei federal 12.305/2010, artigo 9º, diz que a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos têm a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Segundo o gerente de Fiscalização de Produto do Ipem-PR, Roberto Tamari, quando se tratava da antiga carga era comum se falar em “recarregar”, hoje o termo adequado é “requalificar”. “Após atingir o período de validade de cinco anos, o equipamento pode ser levado para um ponto de venda, posto de gasolina ou oficina, onde retornará para o fabricante que requalificará o produto, fazendo o procedimento ambientalmente correto”.
Desde 1º de janeiro de 2005, todos os veículos citados na Resolução 157/2004 devem sair da fábrica equipados com extintor de incêndio fabricado com carga ABC. Portanto, os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31 de dezembro de 2014, atendendo à resolução do Contran.
AEN