Começou a vigorar o projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Foz do Iguaçu – Refis. O benefício voltado para pessoas físicas, que têm dívida com o município de créditos tributários e não tributários vencidos até dezembro de 2013, oferece 100% de redução dos acréscimos de mora e multa. A adesão ao programa poderá ser feita até o próximo dia 22, assim como o pagamento.
Os descontos valerão apenas para pagamento em parcela única. Os contribuintes interessados em começar 2015 sem dívidas com a prefeitura terão praticamente duas semanas para zerar essa conta. Também está valendo o Refis Empresarial, que vence no dia 15.
O projeto de lei que institui o Refis/2014 foi enviado pelo prefeito Reni Pereira, para aprovação da Câmara de Vereadores. O que ocorreu na sessão desta quinta-feira (4).
O contribuinte poderá emitir o boleto com os descontos pela internet, sem a necessidade de sair de casa, basta acessar a o site www.pmfi.pr.gov.br . A pessoa também pode procurar o atendimento ao público, na Secretaria Municipal da Fazenda, que fica atrás do Banco do Brasil, para solicitar a emissão desse documento.
O horário de atendimento é das 8 às 14 horas e é necessário pegar uma senha. É possível ainda, pedir o boleto por meio do seu contador, esse profissional com um portal na página eletrônica da Secretaria da Fazenda.
A pessoa que já optou pelo parcelamento da dívida, em Refis anteriores, e desejar pagar o saldo a vista, também terá o desconto integral.
Podem ser incluídos no Refis/2014 as dívidas de IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (Taxas e Contribuições lançadas juntamente com o imposto), ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (tributados pelo movimento econômico), ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (autônomos– alíquota fixa), ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS sobre construção).Também estão incluídas taxas Decorrentes de Serviços Públicos.
Refis Empresarial
Também os empresários que tem débitos com o município, desde o mês de agosto estão podendo aderir Programa de Recuperação Fiscal de Foz do Iguaçu – Refisfoz Empresarial, que concede descontos nas multas e juros. O prazo para a participação nesse programa está terminando. Quem deseja obter os descontos tem até o próximo dia 15 para fazer a negociação. Nessa data deve ser feito o pagamento da primeira parcela, para a empresa que vai fazer a quitação em cotas, e também para a opção à vista.
O RefisFoz Empresarial, ao contrário do Refis para pessoa jurídica, permite o parcelamento da dívida. A opção é por até 36 parcelas com descontos proporcionais ao número de vezes em que ocorrerá a quitação. Já a pessoa jurídica com dívida ativa superior a R$ 300 mil, poderá estender o prazo em até 60 parcelas, com redução de 30% nas multas e juros.
Quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 100%. Em seis parcelas a empresa terá redução de 90% nos juros e multas. Em doze vezes esse desconto será 80%; Em 18 parcelas de 70%. Em até 24 parcelas o desconto será de 60% e em 36 vezes, a redução nas multas e juros fica em 40%.
O Refisfoz Empresarial também permite ao empresário escolher quais créditos que quer incluir no programa. Não precisa ser o total da dívida. A adesão ao Refisfoz pode ser feito no setor de atendimento ao público da Secretaria Municipal da Fazenda ou por meio eletrônico, para isso é só solicitar o serviço ao contador da empresa.
Os escritórios de contabilidade utilizam o módulo contador, na página da Secretaria da Fazenda na internet, onde acessam o link que possibilita fazer o parcelamento da dívida do seu cliente pelo portal e a emissão dos boletos de pagamento. Para parcelar a dívida, o valor não pode ser inferior a duas unidades fiscais do município, que hoje é de R$ 62,48 a UFFFi.
Quem já está com a dívida ajuizada pode aderir ao programa de recuperação fiscal de forma direta. Não é necessário quitar com antecedência as custas do processo e os honorários. Isso pode ser realizado, no momento em que o empresário for ao fórum pedir a extinção do processo.
Quem não efetuar o pagamento da primeira parcela até o dia 15 de dezembro perde o benefício do desconto e a adesão ao programa não se consolida. Também quem atrasa três parcelas consecutivas é excluído do programa e a dívida volta ao valor original, os valores pagos antes da inadimplência serão abatidos desse total.
O Refisfoz Empresarial vale para créditos tributários e não tributáveis. São exemplos dessas dívidas o ISSQN, taxas de licença, penalidades de multa, parcelamento de alienação de imóvel na área industrial, auto de infração do Procon. Não poderão ser incluídos no programa de recuperação os débitos relativos ao Imposto Sobre a Transmissão de Propriedade Inter-Vivos – ITBI.