A partir de hoje (5), o Ministério do Desenvolvimento Agrário vai atestar a origem dos produtos feitos por índios que residam em uma das terras indígenas devidamente reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Instituído por meio de portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União, o Selo Indígenas do Brasil será concedido às peças artesanais e a produtos extrativistas indígenas.
Antiga reivindicação de comunidades indígenas que vendem parte de sua produção, o selo de origem tem o objetivo de promover a identificação de procedência étnica e territorial de produtos feitos por povos e comunidades indígenas, como estabelece uma das metas da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental em Terras Indígenas.
O selo será concedido a produtores, cooperativas e associações de produtores indígenas que exerçam suas atividades em áreas ocupadas por suas respectivas comunidades e cujo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação de Terras Indígenas já tenha sido assinado pela presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai) e publicado no Diário Oficial da União.
Ao requisitar o selo ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, o interessado deverá comprovar que preenche os mesmos requisitos exigidos para a obtenção do Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar (Sipaf), como ter a declaração que identifica os produtores aptos a se beneficiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e comprovar que o produto tem em sua constituição um percentual mínimo preestabelecido de produção da agricultura familiar.
Selo Indígenas do Brasil (Divulgação/Funai)
Selo Indígenas do Brasil vai atestar a origem de produtos agrícolas e artesanais, entre outrosDivulgação/Funai
A relação completa dos documentos necessários para solicitar o selo consta da Portaria nº 7 do ministério, publicada em 13 janeiro de 2012. Além da autorização da comunidade, é necessária a declaração da Funai atestando que o produtor exerce sua atividade em terra indígena já declarada, identificada, homologada ou devidamente registrada.
O aval da comunidade indígena deverá ser confirmado pela Funai, por meio de reunião registrada em ata, contendo a lista dos produtos a serem identificados, a relação de produtores requerentes, o nome da terra indígena, assim como o da aldeia e a declaração de que os processos de produção respeitam as legislações ambiental e indigenista vigentes.
Uma vez autorizado, o requerente poderá estampar os dois selos – Sipaf e Indígenas do Brasil – em seus produtos. A identidade visual do Selo Indígenas do Brasil foi desenvolvida pela Funai com base em elementos do artesanato, da agricultura e do extrativismo tradicional dos povos indígenas, como cestaria, milho, mandioca, banana, açaí e guaraná.
Agência Brasil