Justiça determinou o afastamento cautelar do prefeito de São Miguel do Iguaçu, Claudio Dutra. A liminar, da última quinta-feira (6), foi proferida a partir de ação civil pública ajuizada pela Promotoria. A decisão determinou, também, o bloqueio de bens do prefeito, de uma pessoa jurídica que prestou serviços de assessoria advocatícia ao município, bem como do advogado, dono dessa empresa, no valor total de até R$ 236 mil.
Ao requerer o afastamento do gestor público, a Promotoria de Justiça alegou que “o prefeito dificultou o acesso do Ministério Público a diversas informações, durante as investigações, além do que, quando já havia sido proposta a ação cautelar, tumultuou a ação, atravessando petição antes mesmo do recebimento da inicial e, além disso, expondo informações inverídicas”.
Em um comunicado divulgado pela assessoria de comunicação do Município, o prefeito disse estar surpreso com a decisão. “Mais uma vez fui pego de surpresa através da notícia vinculado pelos meios de comunicação imprensa que fui afastado pela Justiça provisoriamente do cargo de prefeito. Não tenho ainda conhecimento oficial”, disse Dutra.
Com informações de O Presente