O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou o recolhimento de R$ 1.274.088,16, corrigidos, solidariamente pela Fundação do Coração Vilela Batista e pelo então presidente da entidade, Randas José Vilela Batista, ao cofre municipal de Foz do Iguaçu.
A prestação de contas do convênio firmado entre a entidade e o Município, no valor total de R$ 4,8 milhões, referente ao exercício financeiro de 2007, foi julgada irregular pelo TCE. O objetivo do repasse era manter atendimento suplementar de saúde no Hospital Municipal de Foz do Iguaçu.
A unidade técnica verificou as seguintes irregularidades: terceirização indevida de pessoal; aquisições de serviços e produtos de atividade-fim do município sem licitação; pagamento indevido ao dirigente da entidade; e despesas não comprovadas. O Conselho Municipal de Saúde de Foz também apontou impropriedades no convênio: cobrança indevida de taxa administrativa; pagamento ao dirigente da entidade; e a cessão de servidores públicos para trabalhar em atividades atribuídas à fundação no convênio.
Em virtude das irregularidades, o Tribunal aplicou três multas, que totalizam R$ 5.528,26, a Paulo Mac Donald Ghisi, prefeito de Foz do Iguaçu no período do convênio. As sanções estão previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Além disso, também foi determinada a inclusão dos nomes dos gestores no cadastro dos responsáveis com contas irregulares. A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 15 de outubro da Segunda Câmara do TCE. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno no prazo de 15 dias a contar da publicação do Acórdão 425/14 no Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.